REVOGADO PELO DECRETO Nº 31.426/2022
DECRETO Nº 31.338,
DE 21 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SEMDES.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º Determinar que os
setores vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, a
partir de 25 de janeiro de 2022, passam a funcionar nos seguintes horários:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parágrafo único. As atividades do
CCVM (Centro de Convivência “Vovó Matilde”) estão temporariamente suspensas.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto
n° 30.973/21.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 21 de janeiro de 2022.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.