O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 286.986,23 (Duzentos oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais, vinte e três centavos).
Nº/Ano Empenho |
Credor |
Valor |
13/2021 |
BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A. |
658,57 |
77/2021 |
IMPRENSA NACIONAL - PR |
469,12 |
948/2021 |
LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA |
1.565,14 |
4064/2021 |
LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA |
677,47 |
4081/2021 |
CONSELHO REGION.ENG.ARQ.AGRON-CREA |
2.000,00 |
5377/2021 |
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI |
2.358,63 |
9493/2021 |
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
58.810,00 |
10874/2021 |
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
11741,81 |
10894/2021 |
OI MOVEL S. A |
729,45 |
10937/2021 |
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉRAFOS |
106,10 |
13232/2021 |
DIO - DEPART. DE IMPRENSA OFICIAL DO EST.ESP.SANTO |
868,61 |
13774/2021 |
IMPRENSA NACIONAL - PR |
3.000,00 |
13776/2021 |
BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A. |
1.102,52 |
13780/2021 |
COOPE SERRANA- COOP. TRANSP. SUL SERRANA CAPIXABA |
97.548,90 |
15083/2021 |
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL |
219,47 |
15090/2021 |
MEDTRAB MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA |
21.950,92 |
15295/2021 |
ESCELSA S/A |
13.896,09 |
16079/2021 |
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI |
69.283,43 |
Soma |
286.986,23 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de janeiro de 2022.