DECRETO Nº 31.356, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Sr. RAUL SAMPAIO COCCO dedicou toda a sua vida à construção do bem comum, tendo marcado de forma indelével sua passagem pela vida pública, com realizações na área cultural de valor inestimável para a coletividade;
CONSIDERANDO que o Sr. RAUL SAMPAIO COCCO, destacou-se pelo seu brilhante trabalho na música, sendo um exímio cantor e compositor, autor de mais de 200 (duzentas) canções gravadas por vários artistas como “A Carta” na voz de Erasmo Carlos e “Meu Pequeno Cachoeiro”, eternizada na voz de Roberto Carlos, e que se tornaria o hino do Município de Cachoeiro de Itapemirim, carinhosamente reconhecido através do seu grande dom de transformar as palavras em composições e harmoniosas melodias, do seu grande amor pela cidade, além de ser pessoa humilde, com enorme carisma, amizade e companheirismo;
CONSIDERANDO que Sr. RAUL SAMPAIO COCCO marcou época como valoroso cidadão íntegro e probo;
CONSIDERANDO que, respeitado o espírito de cristandade da população de Cachoeiro de Itapemirim e a dor sentida por nossa gente simples e humilde com essa grande e irreparável perda;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Município deve todas as homenagens a esse ilustre cidadão que exerceu relevante papel em nossa história, resolve:
Art. 1º Decretar luto oficial por 03 (três) dias no Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo falecimento do Sr. RAUL SAMPAIO COCCO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de janeiro de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.