DECRETO N° 31.361, de 31 de janeiro de 2022

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO N° 30.553, DE 06 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – FOMMIPE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo Digital n° 208281/2021, resolve:

 

Art. 1º A composição do FÓRUM MUNICIPAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - FOMMIPE, constante do artigo 1° do Decreto n° 30.553, de 06/05/2021, passa a vigorar com alterações nos membros da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - CMCI e da Associação dos Contabilistas do Sul do Espírito Santo - ASCOSUL e, ainda, acrescido dos representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente - SEMURB e do Conselho Regional de Contabilidade - CRC, passando a vigorar conforme a seguir:

 

“Art. 1° ............................................................................................

 

Representantes do Poder Executivo Municipal

 

I - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA:

 

- Titular: Márcio Correia Guedes

 

- Suplente: Edson Alves Machado

 

II - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC:

 

- Titular: Francisco Carlos Montovanelli

 

- Suplente: Libiana Davel Muniz

 

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS:

 

- Titular: Angelo Gramlich Netto

 

- Suplente: Renata Florindo Sá Forte

 

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA:

 

- Titular: Maelle Barbieri Blunck

 

- Suplente: Maria Eduarda Medeiros Dias

 

V - Representantes da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico  - SEMGOV:

 

- Titular: Mariana Mancini Marconsini Ramos

 

- Suplente: Isabela Canal

 

VI - Representantes da Procuradoria Geral do Município - PGM:

 

- Titular: Thiago Bringer

 

- Suplente: Bruno Sacre de Castro

 

VII - Representantes da Câmara Municipal de Vereadores - CMCI:

 

- Titular: Evandro Miranda

 

- Suplente: Paulo Sérgio de Almeida

 

VIII - Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente - SEMURB:

 

- Titular: João Paulo Couto Alberto

 

- Suplente: Waldinar Fortes Marques

 

Representantes da Sociedade Civil

 

IX - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/ES:

 

- Titular: Daniel Carvalho Seves

 

- Suplente: Hemerson José da Silva

 

X - Representantes da Associação dos Auditores Fiscais do Município de Cachoeiro de Itapemirim - ASAFI:

 

- Titular: Antônio Henrique Martinelli Vidal

 

- Suplente: Valdo Soares Carneiro

 

XI - Representantes da Associação dos Contabilistas do Sul do Espírito Santo - ASCOSUL:

 

- Titular: Clair Martins da Silva

 

- Suplente: Vânia Sueli Lima Santos

 

XII - Representantes da Associação Comercial e Industrial de Cachoeiro de Itapemirim - ACISCI:

 

- Titular: Marcelo Alexandre Mendes

 

- Suplente: Janaína Vasconcellos Paula Mendes

 

XIII - Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cachoeiro de Itapemirim - CDL:

 

- Titular: Fernando Leal

 

- Suplente: Sergio Marcos de Souza

 

XIV - Representantes da Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – FEMICRO/ES:

 

- Titular: Valdemar Luiz Horbelt Coutinho

 

- Suplente: José Vargas

 

XV - Representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/ES:

 

- Titular: Ivair Segheto Junior

 

- Suplente: Luciana Nogueira da Silva

 

XVI - Representantes do Conselho Regional de Contabilidade - CRC:

 

- Titular: Roney Guimarães Pereira

 

- Suplente: Antônio Jésus Buson

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de janeiro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.