DECRETO N° 31.369, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
INCORPORA UNIDADE ESCOLAR AO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta na Lei n° 4.962/2000, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4° e 19, I da Lei 4.962, de 23 de março de 2000, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino, permitindo a incorporação de unidades escolares de outras redes;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, I da Lei 7.516, de 04 de dezembro de 2017, que autoriza a prática integrada de atos de gestão, organização e manutenção do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio de Municipalização n° 9061/2021, firmado entre o Município de Cachoeiro de Itapemirim e o Estado do Espírito Santo (Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 29 de dezembro de 2021), decreta:
Art. 1º Fica incorporada ao Sistema Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim a Escola Estadual de Ensino Fundamental Gironda, criada através da Portaria n° 9292 de 03/09/86, Ato de Aprovação Resolução CEE n° 109/95 de 04/09/95.
Art. 2º A escola ora incorporada localiza-se na Rua Adão Mathielo, s/nº, Zona Rural, Distrito de Gironda - Cachoeiro de Itapemirim-ES e se destina à oferta de educação básica à população da respectiva região geo escolar.
Art. 3º A partir da incorporação de que trata o presente decreto, a referida unidade de ensino passa a contar com a denominação de Escola Municipal de Educação Básica - EMEB "Gironda", aplicando-se a ela as normas relacionadas ao ensino estabelecidas na legislação municipal vigente.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pela referida unidade de ensino, em atendimento ao Convênio de Municipalização n° 9061/2021, firmado com o Governo Estadual.
Art. 5º Determina-se a remessa de inteiro teor dos documentos relacionados à municipalização, mudança de mantenedor e incorporação da referida unidade de ensino ao Conselho Municipal de Educação de Cachoeiro de Itapemirim para as medidas que entender pertinentes.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de fevereiro de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.