DECRETO Nº 31.378, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORA, NOS TERMOS DA LEI N° 7.750, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo Digital n° 1872/2022, datado de 13/01/2022, resolve:
Art. 1º Reduzir, em caráter provisório, a carga horária da professora abaixo mencionada, passando de 40 horas semanais para 25 horas semanais, a partir de 10 de fevereiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei n° 7.750/2019.
Matrícula |
Nome |
Situação Funcional |
Cargo |
Carga Horária a partir de 10/02/2022 |
Processo Digital |
02905911 |
Liege de Oliveira Avelar Pitanga |
Estatutário |
PEB-D |
25 h/s |
1872/2022 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de fevereiro de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.