DECRETO Nº 31.378, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORA, NOS TERMOS DA LEI N° 7.750, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo Digital n° 1872/2022, datado de 13/01/2022, resolve:

 

Art. 1º Reduzir, em caráter provisório, a carga horária da professora abaixo mencionada, passando de 40 horas semanais para 25 horas semanais, a partir de 10 de fevereiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei n° 7.750/2019.

 

Matrícula

Nome

Situação Funcional

Cargo

Carga Horária a partir de 10/02/2022

Processo

Digital

02905911

Liege de Oliveira Avelar Pitanga

Estatutário

PEB-D

25 h/s

1872/2022

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2022, revogando as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de fevereiro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.