DECRETO Nº 31.388, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 1644/2022, de 12/01/2022, resolve:
Art. 1º Determinar que, no período de 01 de fevereiro de 2022 a 02 de março de 2022, as atribuições constantes dos incisos I a XLI, do artigo 38 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 30.700/2021, originárias da Coordenadoria Especial de Infraestrutura - CTI, da Secretaria Municipal de Fazenda, passem a ser de responsabilidade da Gerência Adjunta de Redes Externas, na SEMFA, tendo em vista o afastamento do titular da referida Coordenadoria, no período citado, redistribuindo assim, as referidas atribuições com base no artigo 34 da Lei n° 4.009/94, sem ônus para o Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de fevereiro de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.