DECRETO Nº 31.393, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.920/2021, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica
aberto o crédito suplementar no valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 20.000,00 (Vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: (Redação dada pelo Decreto nº 31.410/2022)
(Incluído pelo Decreto nº 31.410/2022)
Unidade
Orçamentária |
Funcional
Programática |
Natureza
Despesa |
Fonte de
recurso |
Valor–R$ |
72.01 |
09.122.7253.2.187 |
3.3.90.33.01.000 |
143000000000
-RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
20.000,00 |
Soma |
20.000,00 |
Art. 2º Os
recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o
proveniente de: redução nos termos de que dispõe o Art. 43, § 1º, item III, da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: redução nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue: (Redação dada pelo Decreto nº 31.410/2022)
(Incluído pelo Decreto nº 31.410/2022)
Unidade
Orçamentária |
Funcional
Programática |
Natureza
Despesa |
Fonte de
recurso |
Valor–R$ |
72.01 |
09.122.7253.2.187 |
3.3.90.36.07.000 |
143000000000
-RECURSOS VINCULADOS AO RPPS–TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
20.000,00 |
Soma |
20.000,00 |
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de fevereiro de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.