DECRETO Nº 31.393, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.920/2021, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 20.000,00 (Vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: (Redação dada pelo Decreto nº 31.410/2022)

 

(Incluído pelo Decreto nº 31.410/2022)

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor–R$

72.01

09.122.7253.2.187

3.3.90.33.01.000

143000000000         -RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

20.000,00

Soma

20.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: redução nos termos de que dispõe o Art. 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: redução nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue: (Redação dada pelo Decreto nº 31.410/2022)

 

(Incluído pelo Decreto nº 31.410/2022)

 Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor–R$

72.01

09.122.7253.2.187

3.3.90.36.07.000

143000000000         -RECURSOS VINCULADOS AO RPPS–TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

20.000,00

Soma

20.000,00

 

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de fevereiro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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