O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, autorizado pela Lei
Municipal 7.920/2021, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 940.550,00
(novecentos e quarenta mil quinhentos e cinqüenta
reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o
artigo anterior é o proveniente de: redução nos termos de que dispõe o Art. 43,
§ 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta
data.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
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