O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal n° 7.920/2021,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 31.393, de 16 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 20.000,00 (Vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor–R$ |
72.01 |
09.122.7253.2.187 |
3.3.90.33.01.000 |
143000000000 -RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
20.000,00 |
Soma |
20.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem
utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:
redução nos termos do que dispõe o Art. 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº
4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor–R$ |
72.01 |
09.122.7253.2.187 |
3.3.90.36.07.000 |
143000000000 -RECURSOS VINCULADOS AO RPPS–TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
20.000,00 |
Soma |
20.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de fevereiro de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.