DECRETO N° 31.410, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 31.393, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal n° 7.920/2021,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, decreta:

 

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 31.393, de 16 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 20.000,00 (Vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor–R$

72.01

09.122.7253.2.187

3.3.90.33.01.000

143000000000         -RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

20.000,00

Soma

20.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: redução nos termos do que dispõe o Art. 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor–R$

72.01

09.122.7253.2.187

3.3.90.36.07.000

143000000000         -RECURSOS VINCULADOS AO RPPS–TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

20.000,00

Soma

20.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de fevereiro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.