DECRETO Nº 31.423, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 30.699, DE 24 JUNHO DE 2021, O QUAL REGULAMENTA A FORMA E PRAZO DE ENVIO DE DOCUMENTOS, ARQUIVOS E INFORMAÇÕES RELACIONADOS À APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ARRECADAÇÃO DO ICMS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 30.699, de 24 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º
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I - ....................................................................................................
II -
...................................................................................................
III
- Competências de 01/10/2021 a 31/01/2022: até 11/03/2022.
IV –
Competências a partir de 01/02/2022: mensalmente, até o último dia do mês
seguinte ao da apuração.
Parágrafo Único.
Para as competências do período de 01/01/2019 a 31/12/2022, será exigida
somente a transmissão dos Arquivos do SPED EFD ICMS/IPI.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de fevereiro de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.