DECRETO Nº 31.423, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 30.699, DE 24 JUNHO DE 2021, O QUAL REGULAMENTA A FORMA E PRAZO DE ENVIO DE DOCUMENTOS, ARQUIVOS E INFORMAÇÕES RELACIONADOS À APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ARRECADAÇÃO DO ICMS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O Decreto nº 30.699, de 24 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 4º ............................................................................................

 

I - ....................................................................................................

 

II - ...................................................................................................

 

III - Competências de 01/10/2021 a 31/01/2022: até 11/03/2022.

 

IV – Competências a partir de 01/02/2022: mensalmente, até o último dia do mês seguinte ao da apuração.

 

Parágrafo Único. Para as competências do período de 01/01/2019 a 31/12/2022, será exigida somente a transmissão dos Arquivos do SPED EFD ICMS/IPI.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de fevereiro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.