DECRETO Nº 31.438, DE 03 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CENTROS CULTURAIS E BIBLIOTECAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 12530/2022, da SEMCULT, decreta:

 

Art. 1º A Casa de Cultura Roberto Carlos, com sede na rua João de Deus Madureira, Bairro Recanto, neste Município, funcionará de segunda a sexta-feira das 09h às 18h horas, e aos sábados, domingos e feriados das 09h às 15h.

 

Art. 2º O Museu Ferroviário “Domingos Lage”, com sede na rua Coronel Francisco Braga, n° 71, Bairro Guandu, neste Município, funcionará de segunda a sexta-feira das 09h às 15h, para visitação, e das 12h às 18h, para atendimentos administrativos, exceto quando for feriado ou ponto facultativo.

 

Art. 3º As Bibliotecas Municipais “Major Walter dos Santos Paiva”, com sede na rua Vinte e Cinco de Março, Bairro Centro, “Roney Moraes”, com sede na Praça da Cultura, no Bairro Ruy Pinto Bandeira, “Biblioteca Distrital”, com sede no Distrito de Itaoca, e a  “Biblioteca do Bairro”, com sede no Bairro Paraíso, neste Município, funcionarão de segunda a sexta-feira das 09h às 15h, exceto quando for feriado ou ponto facultativo.

 

Art. 4º Os demais Centros Culturais do Município permanecem com seus horários de funcionamento das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto quando for feriado ou ponto facultativo.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.