O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e resolve:
Art. 1° Aprovar a Instrução Normativa SPOP nº 02/2022 – Procedimentos para recebimento de medição e pagamentos de obras e serviços públicos, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras- SEMO, nos termos dos anexos deste Decreto.
Art. 2º A presente norma tem por finalidade normatizar os procedimentos relativos à fiscalização, medição e pagamento de obras e serviços públicos, no âmbito das administrações direta e indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 31.277/2021.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de março de 2022.