DECRETO Nº 31.440, de 04 de março de 2022

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOP N° 02/2022 - PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DE MEDIÇÃO E PAGAMANETOS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e resolve:

 

Art. 1° Aprovar a Instrução Normativa SPOP nº 02/2022 – Procedimentos para recebimento de medição e pagamentos de obras e serviços públicos, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras- SEMO, nos termos dos anexos deste Decreto.

 

Art. 2º A presente norma tem por finalidade normatizar os procedimentos relativos à fiscalização, medição e pagamento de obras e serviços públicos, no âmbito das administrações direta e indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 31.277/2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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