DECRETO Nº 31.445, de 07 de março de 2022

 

REVOGA E AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORES OCUPANTES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, COM BASE NO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL N° 7751, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 11966/2021, da SEMUS, decreta:

 

Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 27 de dezembro de 2021, a gratificação de função de que trata o artigo 14 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, concedida ao servidor Sebastião Carlos Rodrigues Lugon, através do Decreto n° 30.191, de 14 de janeiro de 2021.

 

Art. 2° Fica autorizado à servidora abaixo mencionada, ocupante da função de Agente de Combate às Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 14 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por demais Agentes de Combate às Endemias e de demais atribuições citadas na referida Lei, a partir de 08 de março de 2022.

 

Servidora

Kátia Soares Campana (Tornado sem efeito a partir de 11 de março de 2024, pelo Decreto nº 33.868/2024)

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.