REVOGADO PELO DECRETO Nº 31.750/2022
DECRETO Nº 31.447, DE 08 DE MARÇO DE 2022
CONSTITUI COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA CORREGEDORIA DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no parágrafo
único do art. 5°, da Lei n° 7653, de 26 de dezembro de 2018, regulamentado pelo Decreto
n° 30.980, de 30 de setembro de 2021,
CONSIDERANDO que, nos termos do art.
4° da Lei n° 7653, de 26 de dezembro de 2018, compete à Corregedoria
da Guarda Civil Municipal a abertura de processo administrativo disciplinar
para apurar as infrações administrativas disciplinares atribuídas aos
servidores da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir condições para que a apuração dos processos administrativos
disciplinares ocorra de modo eficiente e em tempo razoável, observados os
princípios constitucionais pertinentes, resolve:
Art. 1º Ficam designados os
servidores municipais Cinthia Pereira Lima Rodrigues – Presidente, Jersilânio da Silva Sousa– 1° Secretário e Wezirlei Freitas Xavier – 2° Secretário, para integrarem a
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria da
Guarda Civil Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto
n° 31.195, de 02/12/2021.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 08 de março de 2022.