REVOGADO PELO DECRETO Nº 31.750/2022

 

DECRETO Nº 31.447, DE 08 DE MARÇO DE 2022

 

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5°, da Lei n° 7653, de 26 de dezembro de 2018, regulamentado pelo Decreto n° 30.980, de 30 de setembro de 2021,

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4° da Lei n° 7653, de 26 de dezembro de 2018, compete à Corregedoria da Guarda Civil Municipal a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar as infrações administrativas disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Civil Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições para que a apuração dos processos administrativos disciplinares ocorra de modo eficiente e em tempo razoável, observados os princípios constitucionais pertinentes, resolve:

 

Art. 1º Ficam designados os servidores municipais Cinthia Pereira Lima Rodrigues – Presidente, Jersilânio da Silva Sousa– 1° Secretário e Wezirlei Freitas Xavier – 2° Secretário, para integrarem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 31.195, de 02/12/2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.