DECRETO Nº 31.448, de 08 de março de 2022

 

CRIA O PROGRAMA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CIDADE HUMANA, INTELIGENTE, CRIATIVA E SUSTENTÁVEL - CHICS (CACHOEIRO CHICS)”, CRIA O COMITÊ GESTOR DO CACHOEIRO CHICS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º O presente Decreto cria o Programa Cachoeiro de Itapemirim - Cidade Humana, Inteligente Criativa e Sustentável”, doravante denominado apenas “Cachoeiro CHICS”.

 

Art. 2º O programa “Cachoeiro CHICS” tem o escopo de implementar no Poder Executivo Municipal uma gestão integrada, integral, sistêmica e transversal de suas cinco camadas: as pessoas; o subsolo; o solo; a infraestrutura tecnológica; e as plataformas: Internet das coisas, Inteligência Artificial e Blockchain.

 

Art. 3º O programa multisetorial integrado “Cachoeiro CHICS” poderá ser divido em quantas etapas forem tecnicamente melhor para o atendimento aos seus objetivos.

 

Parágrafo único. A primeira etapa do “Cachoeiro CHICS” obrigatoriamente terá como objetivo o treinamento da equipe do Comitê Gestor do “Cachoeiro CHICS” para atuar em programas multissetoriais integrados de que trata o Art. 4º do Plano de Transformação Inteligente da Cidade de Cachoeiro de Itapemirim 2022/2030.

 

Art. 4° Fica criado o Comitê Gestor do “Cachoeiro CHICS” com a missão de monitorar e gerenciar as ações e tarefas necessárias à conclusão das etapas do programa, integrando a gestão pública, para que os objetivos do programa sejam alcançados

 

§ 1º O Comitê Gestor do “Cachoeiro CHICS” está diretamente vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º A coordenação interfuncional do Comitê Gestor do "Cachoeiro CHICS” será exercida pelo Secretário Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente.

 

§ 3º O Comitê Gestor do “Cachoeiro CHICS” será composto por 01 (um) servidor municipal, com vínculo efetivo, de cada Secretaria Municipal, Procuradoria Geral do Município e da AGERSA, indicados pelos respectivos titulares das pastas.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente fica autorizada a contratar consultoria especializada para dar suporte ao Comitê Gestor do “Cachoeiro CHICS” com vistas ao treinamento da primeira etapa da elaboração do Plano de Transformação Inteligente da Cidade de Cachoeiro de Itapemirim 2022/2030, primeira fase do Programa.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Cachoeiro de Itapemirim/ES,
08 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.