DECRETO Nº 31.497, DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

CRIA A COMISSÃO INTERNA DE EVENTOS OFICIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Interna de Eventos Oficiais, de caráter transitório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, subordinada à Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 1° Fica criada a Comissão Interna de Eventos Oficiais, de caráter transitório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, subordinada à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, nos termos do presente Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 31.769/2022)

 

Art. 2° Os objetivos da comissão interna serão, respectivamente:

 

I – Consultoria e suporte aos eventos oficiais da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim juntamente com o Coordenador Executivo de Eventos;

 

II – Elaborar protocolo e diretrizes para execução da Agenda Oficial de Eventos do Município;

 

III – Aprovar os “Termos de Referências” relativos a contratações de estrutura, shows e futuras parcerias firmadas, juntamente com o secretário da pasta e o Coordenador Executivo de Eventos;

 

IV – Participar da execução dos eventos oficiais realizados pela Prefeitura Municipal;

 

V – Emitir parecer técnico, ratificando futuras contratações de shows e estruturas em geral para os eventos oficiais.

 

Art. 2° Os objetivos da comissão interna serão, respectivamente: (Redação dada pelo Decreto nº 31.769/2022)

 

I – Coordenar e manter atualizado o planejamento anual dos eventos oficiais; (Redação dada pelo Decreto nº 31.769/2022)

 

II – Prestar consultoria e dar suporte aos eventos oficiais da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim juntamente com o Gerente Executivo de Eventos Oficiais e Cerimonial; (Redação dada pelo Decreto nº 31.769/2022)

 

III – Auxiliar na elaboração de “Termos de Referências” relativos a contratações de estrutura e serviços de terceiros necessários para realização de eventos, juntamente com o secretário da pasta; (Redação dada pelo Decreto nº 31.769/2022)

 

IV – Promover a integração das Secretarias e incentivar parcerias entre os setores privados; (Redação dada pelo Decreto nº 31.769/2022)

 

V – Acompanhar e orientar a execução dos eventos oficiais realizados pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. (Redação dada pelo Decreto nº 31.769/2022)

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 09 (nove) membros, que deverão ser servidores públicos municipais. 

 

§ 1º A Comissão Interna será presidida por representante da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.

 

§ 2º Os membros da comissão serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através de decreto. 

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 09 (nove) membros, que deverão ser servidores públicos municipais. (Redação dada pelo Decreto nº 31.769/2022)

  

Parágrafo único. Os membros da comissão serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através de decreto. (Parágrafos 1º e 2º transformados em parágrafo único e redação dada pelo Decreto nº 31.760/2022)

 

Art. 4º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Art. 5º A Comissão Interna de que trata o presente Decreto fica instituída com base nos artigos 50 a 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022, de Nível 2, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seus objetivos, tendo como prazo final dos trabalhos o mês de Dezembro/2024.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 27.455/18, n° 28.456/19 e n° 30.232/21.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.