DECRETO Nº 31.497, DE 11 DE MARÇO DE 2022
CRIA A COMISSÃO INTERNA DE EVENTOS OFICIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica
criada a Comissão Interna de Eventos Oficiais, de caráter
transitório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, subordinada à
Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV, nos termos
do presente Decreto.
Art. 1° Fica criada a Comissão Interna de Eventos Oficiais, de caráter transitório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, subordinada à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, nos termos do presente Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 31.769/2022)
Art. 2° Os
objetivos da comissão interna serão, respectivamente:
I – Consultoria e suporte aos eventos oficiais da
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim juntamente com o Coordenador Executivo de
Eventos;
II – Elaborar protocolo e diretrizes para execução
da Agenda Oficial de Eventos do Município;
III – Aprovar os “Termos de Referências” relativos
a contratações de estrutura, shows e futuras parcerias firmadas, juntamente com
o secretário da pasta e o Coordenador Executivo de Eventos;
IV – Participar da execução dos eventos oficiais
realizados pela Prefeitura Municipal;
V – Emitir parecer técnico, ratificando futuras
contratações de shows e estruturas em geral para os eventos oficiais.
Art. 2° Os objetivos da comissão interna serão, respectivamente: (Redação dada pelo Decreto nº 31.769/2022)
I – Coordenar e manter atualizado o planejamento anual dos eventos oficiais; (Redação dada pelo Decreto nº 31.769/2022)
II – Prestar consultoria e dar suporte aos eventos oficiais da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim juntamente com o Gerente Executivo de Eventos Oficiais e Cerimonial; (Redação dada pelo Decreto nº 31.769/2022)
III – Auxiliar na elaboração de “Termos de Referências” relativos a contratações de estrutura e serviços de terceiros necessários para realização de eventos, juntamente com o secretário da pasta; (Redação dada pelo Decreto nº 31.769/2022)
IV – Promover a integração das Secretarias e incentivar parcerias entre os setores privados; (Redação dada pelo Decreto nº 31.769/2022)
V – Acompanhar e orientar a execução dos eventos
oficiais realizados pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. (Redação dada
pelo Decreto nº 31.769/2022)
Art. 3º A
Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 09 (nove)
membros, que deverão ser servidores públicos municipais.
§
1º A Comissão Interna será presidida por representante
da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico, podendo ser
substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.
§
2º Os membros da comissão serão designados pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através de decreto.
Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 09 (nove) membros, que deverão ser servidores públicos municipais. (Redação dada pelo Decreto nº 31.769/2022)
Parágrafo
único. Os membros da comissão serão designados pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através de decreto. (Parágrafos 1º
e 2º transformados em parágrafo único e redação dada pelo Decreto nº
31.760/2022)
Art. 4º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 5º A Comissão Interna de que trata o presente Decreto fica instituída com base nos artigos 50 a 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022, de Nível 2, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seus objetivos, tendo como prazo final dos trabalhos o mês de Dezembro/2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 27.455/18, n° 28.456/19 e n° 30.232/21.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de março de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO