DECRETO Nº 31.502, DE 11 DE MARÇO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 29.325, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º A Os artigos 5° e 6° do Decreto n° 29.325, de 13/03/2020, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Aplicação de Penalidades - COPAP, ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Comissão Permanente
Aplicação de Penalidades - COPAP será composta de até 09 (nove) membros, sendo:
II
- 08 (oito) membros/apoio.
§ 1º Os
integrantes da “COPAP” serão designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo
e exercerão suas atribuições por 01 (um) ano, podendo ser destituídos a
qualquer tempo ou reconduzidos por interesse da Administração.
§ 2º Na
ausência ou impedimento do Presidente da Comissão no ato de abertura do
certame, assume automaticamente a presidência o membro efetivo com mais tempo
nesta Administração Pública, efetuando-se o registro na ata, a qual constará do
processo administrativo.”
§ 1º A
gratificação assegurada aos integrantes da COPAP nos termos do inciso III do
artigo 54 da Lei n° 7.940, de 10/03/2022, se constitui como vantagem
transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do
cargo.
§ 2º A
gratificação a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo será
devida em valor único mensal, independente de sua
participação em mais de uma comissão.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de março de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO