REVOGADO PELO DECRETO N° 31.866/2022

 

DECRETO Nº 31.503, DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 29.728, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e decreta:

 

Art. 1º O artigo 3° e o artigo 29 do Decreto n° 29.728, de 02 de setembro de 2020, que tratam da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo – CADA ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:

 

“Art. 3º A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo é um Grupo Multidisciplinar, composta de 09 (nove) membros e será submetida à Secretaria Municipal de Administração, pelos seguintes membros, representantes das secretarias, a saber:

 

I – 02 (dois) representantes indicados pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;

 

II – 02 (dois) representantes indicados pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA; 

 

III – 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação - SEME;

 

IV – 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV;

 

V – 01 (um) representante indicado pela Procuradoria Geral do Município – PGM;

 

VI – 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida - SEMESP;

 

VII – 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

 

Parágrafo único. Os integrantes da CADA, bem como seu presidente, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito das respectivas Unidades Administrativas.

 

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Art. 29 A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo – CADA de que trata o presente Decreto fica instituída com base nos artigos 50 a 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022, de Nível 2, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seus objetivos, tendo como prazo final dos trabalhos o mês de Dezembro/2024.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de março de 2022. 

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.