REVOGADO PELO DECRETO N° 31.865/2022

 

DECRETO Nº 31.515, DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES - COPAP.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Ficam designados para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES - COPAP, instituída pelo Decreto n° 29.325/2020, modificado pelo Decreto n° 31.502/2022, os servidores abaixo relacionados:

 

I – Amanda Cipriano Leal (SEMAD);

 

II – Lara Carvalho Gazzoni Martins (SEMAD);

 

III – Ana Carolina Fornazier Bedim (PGM);

 

III – Ana Carolina Fornazier Bedim (SEMAD); (Redação dada pelo Decreto nº 31.523/2022)

 

IV – José Carlos Santos (SEMGOV);

 

V – Edison Valentim Fassarella (SEMCULT);

 

VI – Ricardo Salles Coelho (SEMMAT);

 

VII - Roberto Casteglione Dias (SEMMAT).

 

VIII – José Reynaldo Cordeiro Siqueira Junior (SEMMAT); (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 31.640/2022)

 

IX – Valdimar Lupe Lyra (SEMUS). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 31.640/2022)

 

Parágrafo único. A Presidência da Comissão de que trata o caput deste artigo ficará sob a responsabilidade da Srª. Amanda Cipriano Leal.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n° 91/2021 e n° 1.236/2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.