REVOGADO PELO DECRETO 31.865/2022

 

DECRETO Nº 31.523, DE 14 DE MARÇO DE 2022

  

RETIFICA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 31.515, DE 11 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES - COPAP.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Retificar o inciso III do artigo 1° do Decreto n° 31.515, de 11/03/2022, que designa servidores para compor a Comissão Permanente De Aplicação De Penalidades - COPAP, conforme segue:

 

Onde se lê:

 

III – Ana Carolina Fornazier Bedim (PGM);

 

Leia-se:

 

III – Ana Carolina Fornazier Bedim (SEMAD);

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.