O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Decreto Municipal n° 10.210, de 10 de abril de 1996, decreta:
Art. 1º As unidades escolares da rede municipal de ensino, que se encontrarem paralisadas na forma regulamentar, conforme Anexo I, devem ter seu Conselho Comunitário Escolar baixado junto com o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a fim de evitar providências de escrituração e fiscal e contábil, além de declarações respectivas, relativas às referidas unidades executoras.
Art. 2° Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a adotar as medidas necessárias à concretização da extinção das unidades escolares a que se refere o presente decreto, junto aos órgãos públicos em geral, em especial a Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Para fins do disposto no artigo anterior e considerando o tempo de paralisação das referidas unidades escolares, fica designada responsável legal pelas referidas unidades a Secretária Municipal de Educação, podendo nessa condição assinar declarações, formulários e demais expedientes que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de março de 2022
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
ANEXO I
Relação de Conselho Comunitário Escolar-CCE de Unidades de Ensino Vinculadas a Rede Municipal De Educação |
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Nº |
Unidade de Ensino |
CNPJ |
Endereço |
01 |
CCE EMEB PE. JEFFERSON LUIZ DE MAGALHAES |
07.504.565/0001-55 |
RUA PROJETADA, S/Nº, AEROPORTO – 29.314-784, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
02 |
CCE EMEB PROF. MANOEL GONCALVES MACIEL |
08.953.980/0001-59 |
R DONA BIBIANA, 34, SANTA HELENA, 29.307-015, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
03 |
CCE EMEB SANTA TEREZINHA |
08.919.620/0001-30 |
R OLINDO CARDOSO, S/N, SALGADINHO – 29.321-000, |
04 |
CCE EMEB ANGELICA MAGNAGO LACHINE |
01.412.178/0001-02 |
ROD CACHOEIRO/MUQUI - KM 01, S/N, AEROPORTO - 29.314-045, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
05 |
CCE EMEB JOAO DE DEUS MADUREIRA FILHO |
11.207.960/0001-43 |
R PLINIO VIEIRA MACHADO, 49, RUBENS BRAGA – 29.311-127, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
06 |
CCE EMEB ENA COELHO DA SILVA |
07.530.334/0001-16 |
R PORFIRIO BIAZATTI, S/N, VALAO – 29.309-780, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
07 |
CONSELHO COMUNITARIO ESCOLAR DA EMEB JOSE PEIXOTO |
12.828.903/0001-44 |
R CORINTO BARBOSA LIMA, 01, VILLAGE DA LUZ – 29.309-415, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
08 |
CCE EMEB CIDADA |
03.154.045/0001-09 |
R HENRIQUE DUTRA NICACIO, S/N, NOVA BRASILIA – 29.302-440, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
09 |
CONSELHO COMUNITARIO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ALVIANA |
01.167.290/0001-25 |
R PROJETADA, S/N, AEROPORTO – 29.312-178, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
10 |
CCE EMEB LORENZO ALVES CASSOLI |
06.238.095/0001-62 |
AV MONTE CASTELO, 143, INDEPENDENCIA – 29.306-385, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
11 |
CCE EMEB PROF. PAULO ESTELLITA HERKENHOFF |
03.885.334/0001-88 |
R ALVARO RAMOS, S/N, RECANTO, 29.303-040, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
12 |
CCE EMEB ZILAH LIMA DE MOURA |
03.211.450/0001-11 |
R JOSE PARTELLI, 11, CAIEIRAS - 29.308-843, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
13 |
CCE EMEB RAUL SAMPAIO COCCO |
07.530.325/0001-25 |
R GILVA MACHADO, S/N, |
Fonte: Informações constantes nos arquivos da SEME/Subsecretaria de Apoio ao Ensino–SAE e Subsecretaria Administrativa e Financeira-SAF – Março/2022 |
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Obs: A EMEB “Mário Augusto Rocha”, código MEC/INEP 32072538, foi paralisada no ano de 2020; conforme Acordo no Processo nº 0016155-03.2010.8.08.0011 (011.10.016155-0) – Ação Civil Pública – Requerente Ministério Público Estadual. Requeridos: Foz de Cachoeiro S/A, IEMA e Município de Cachoeiro de Itapemirim. |
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CCE EMEB MARIO AUGUSTO ROCHA - CNPJ: 03.893.497/0001-02 |