O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º A Comissão Julgadora a que se refere o artigo 4º da Lei Municipal nº 7.410, de 15 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 27.192, de 29 de agosto de 2017, compõe-se pelos seguintes membros:
I – RODRIGO GUILLERMO OLIVAREZ OLIVARES – Área cultural: Música;
II – LÍVIA MARA GOMES DO ESPIRITO SANTO – Área cultural: Dança;
III – EDER SUMARIVA RODRIGUES – Área cultural: Teatro, Circo e Ópera;
IV – TIZIANE ASSUNÇÃO VIRGÍLIO – Área cultural: Cinema, Fotografia e Vídeo;
V – FERNANDA COSTA DEMIER RODRIGUES – Área cultural: Literatura;
VI – TÉO SENNA RAMALHO DA SILVA – Área cultural:
Artes Plásticas, Artes Gráficas e Filatelia;
VI – LUIS FERNANDO SILVA
SANDES – Área cultural: Artes Plásticas, Artes Gráficas e Filatelia; (Redação dada pelo Decreto nº 31.848/2022)
VII – LÚCIO ENRICO VIEIRA ATTIA – Área cultural: Folclore e Capoeira;
VIII – GEORGE MICHAEL ALVES DE LIMA – Área cultural: Carnaval;
IX – WELLINGTON BATHOLOMEU SAMPAIO MENDES JÚNIOR – Área cultural: Artesanato;
X – MAGDALENA MARIA DE ALMEIDA – Área cultural: História;
XI – MARIELA FELISBINO DA SILVEIRA – Área cultural: Preservação e restauração de acervo e patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais.
XII – CLARA LÚCIA MARTINS DE SOUZA PINTO – Área cultural: Artes Integradas.
Art. 2º Compete à referida Comissão a avaliação de mérito cultural dos projetos que a ela forem submetidos, exarando parecer técnico escrito e individualizado para cada projeto avaliado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de março de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO