DECRETO N° 31.528, DE 14 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA – LEI MUNICIPAL Nº 7.410, DE 15 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º A Comissão Julgadora a que se refere o artigo 4º da Lei Municipal nº 7.410, de 15 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 27.192, de 29 de agosto de 2017, compõe-se pelos seguintes membros:

 

I – RODRIGO GUILLERMO OLIVAREZ OLIVARES – Área cultural: Música;

 

II – LÍVIA MARA GOMES DO ESPIRITO SANTO – Área cultural: Dança;

 

III – EDER SUMARIVA RODRIGUES – Área cultural: Teatro, Circo e Ópera;

 

IV – TIZIANE ASSUNÇÃO VIRGÍLIO – Área cultural: Cinema, Fotografia e Vídeo;

 

V – FERNANDA COSTA DEMIER RODRIGUES – Área cultural: Literatura;

 

VI – TÉO SENNA RAMALHO DA SILVA – Área cultural: Artes Plásticas, Artes Gráficas e Filatelia;

 

VI – LUIS FERNANDO SILVA SANDES – Área cultural: Artes Plásticas, Artes Gráficas e Filatelia; (Redação dada pelo Decreto nº 31.848/2022)

 

VII – LÚCIO ENRICO VIEIRA ATTIA – Área cultural: Folclore e Capoeira;

 

VIII – GEORGE MICHAEL ALVES DE LIMA – Área cultural: Carnaval;

 

IX – WELLINGTON BATHOLOMEU SAMPAIO MENDES JÚNIOR – Área cultural: Artesanato;

 

X – MAGDALENA MARIA DE ALMEIDA – Área cultural: História;

 

XI – MARIELA FELISBINO DA SILVEIRA – Área cultural: Preservação e restauração de acervo e patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais.

 

XII – CLARA LÚCIA MARTINS DE SOUZA PINTO – Área cultural: Artes Integradas.

 

Art. 2º Compete à referida Comissão a avaliação de mérito cultural dos projetos que a ela forem submetidos, exarando parecer técnico escrito e individualizado para cada projeto avaliado.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.