O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 69, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo Cidades, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo Cidades, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo Cidades o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;
CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R/2022, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 5073-R/2022, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, explicitando suas áreas de investimento, diretriz(es) e prioridade(s) atendidas:
PROJETO APOIADO |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZ(ES) |
PRIORIDADE(S) |
Recapeamento asfáltico de vias urbanas e Contenção de encostas (muro de arrimo) |
Infraestrutura urbana |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º, I e IV |
Dec. 5074-R/2022, art. 3º, II e VI |
Aquisição de 01 (uma) Máquina Motoniveladora (PATROL) |
Infraestrutura urbana |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º, IV |
Dec. 5074-R/2022, art. 3º, VI |
Construção do CRAS (CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) de Soturno |
Infraestrutura urbana |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º, II |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º, VI |
Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo Cidades e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata o Decreto nº 29.267/2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de março de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO