O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções n° 478 e 479/2022, datadas de 23 de março de 2022, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de março de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS),
no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas
Leis Federais nº 8080, de 19 de Setembro de 1990, Lei
nº 8142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6704 de 10 de Dezembro de
2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 23 de Março de 2012.
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu o Edital Eleitoral do CMS, Conselho
Municipal de Saúde, em conformidade com a Resolução nº 453 do CNS, Conselho
Nacional de Saúde, visando à eleição do Conselho de Saúde no Município de
Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho
Municipal de Saúde, em conformidade com as deliberações em cumprimento da Lei
nº 8142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº
6704 de 10 de Dezembro de 2012;
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho
Municipal de Saúde, aprovou em reunião realizada em 23/03/2022, o edital de
convocação para eleição do Conselho Municipal de Saúde, relativo ao triênio
2022/2025, a ser realizado em 13 de Julho de 2022,
pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, SEMUS, do
Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução CMS nº 0478/2022,
referente convocação da eleição do CMS conselho Municipal de Saúde e o Edital e
Regimento, constantes do anexo, para as eleições do Conselho Municipal de Saúde
do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em conformidade com as Resoluções
CMS nº 067/2013, 068/2013 e Resolução nº 453 do CNS.
Art. 2º A comissão eleitoral será formada por:
a) Jonas Vieira Feliciano, coordenador membro
voluntário;
b) Eli Nicolao dos Santos,
Ademir Torres, Maria das Gregório da Silva, Nirvam
Ramos Barina, representantes do seguimento dos
usuários;
c) Eliane de Fátima Purdino,
Jamaica Argeu dos Santos, representante do seguimento
dos trabalhadores;
d) Darcy Viguete Fassarela, Estevão Batista Galvão representante do
seguimento dos prestadores
e) Eluiziane Vargas Rangel,
Cláudia Prúcoli Massini.
secretária do Conselho Municipal de Saúde.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de março de 2022.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Homologada através do Decreto nº 31.564, de 24 de março
de 2022.
Confirmo a Resolução CMS nº 0478/2022, de 24 de março
de 2022.
ALEX LUCAS WINGLER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO
EDITAL ELEITORAL
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais 8.080, de
19 de setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei
Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão
aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 23 de Março 2022 por meio da
resolução 0478/20222.
Comunica a abertura do Processo Eleitoral que elegerá
as Instituições e/ou Entidades que terão assento no Conselho Municipal de
Saúde.
1 Serão 24 vagas, que deverão ser preenchidas da seguinte forma:
50% de entidades e/ou instituições que representam os
usuários;
25% de entidades e/ou instituições que representam os
trabalhadores da área da saúde;
25% de entidades e/ou instituições que representam os
prestadores de serviço em saúde Privado e Governo Gestor Prestador. Do total
das 06 (seis) vagas, 03 (três) vagas serão ocupadas por eleitos representantes
dos prestadores de serviços de saúde privado, e 03 (três) vagas por membros
natos representantes do Governo Gestor/Prestador Público Estadual e Municipal
“SESA - Secretaria Estadual de Saúde - Superintendência Regional de Saúde e
SEMUS, Secretaria Municipal de Saúde.
2 As indicações deverão obedecer aos critérios estabelecidos abaixo:
2.1 A representação de órgãos ou entidades terão como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, poderão ser contempladas dentre outras, as seguintes representações:
Associações de portadores de patologias;
Associações de portadores de deficiências;
Entidades indígenas;
Movimentos sociais e populares organizados;
Movimentos organizados de mulheres (em saúde);
Entidades de aposentados e pensionistas;
Entidades congregadas de sindicatos, Centrais
sindicais, Confederações e Federações de trabalhadores urbanos e rurais;
Entidades de defesa do consumidor;
Organizações de moradores;
Entidades ambientalistas;
Organizações religiosas;
Trabalhadores da área de saúde: associações,
sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;
Comunidades científicas;
Entidades públicas, de hospitais campo de estágio, de
pesquisa e desenvolvimento;
Entidades patronais;
Entidades dos prestadores de serviços de saúde;
Governo;
3 As entidades
e/ou instituições candidatas à representação no Conselho Municipal de Saúde
deverão indicar, por escrito, seus representantes titular, 1º suplente e 2º
suplente de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e
independentes, residentes no município de Cachoeiro de Itapemirim, apresentando
também cópia de CNPJ ativo, e ofício constando os nomes do titular, 1º suplente
e 2° suplente, devidamente assinado por seu presidente ou representante legal.
4 A eleição
das entidades, com seus respectivos representantes para o Triênio 2022/2025,
dar-se-á mediante inscrição realizada entre os dias úteis 03/06/2022 e
03/07/2022, das 8h às 16h, exceto sábados domingos e feriados.
5 Terão
direito ao voto os representantes titulares ou 1º suplente ou 2°suplente,
indicados pelas entidades que votarão de acordo com seus seguimentos prestadores,
trabalhadores e usuários.
6 A eleição
será realizada no dia 13 de Julho de 2022, na sede do
CMS, Conselho Municipal de Saúde na rua Dr. Raulino
de Oliveira, 02, Centro, Cachoeiro de Itapemirim, na subida da Santa Casa, em
frente à Catedral, da seguinte forma:
a) seguimento
dos prestadores de serviços em saúde, a votação ocorrerá das 8h às 9h;
b) seguimento
dos trabalhadores em saúde, a votação ocorrerá das 9h às 11h;
c) seguimento
dos usuários dos serviços de saúde, a votação ocorrerá das 12h30 às 15h30.
7 Em caso de
empate, o critério a ser usado como desempate será o de tempo de fundação da
Entidade, conforme registro CNPJ.
8 A entidade
que não se fizer representada no processo da eleição, por seus indicados ficará
eliminada, mesmo que tenha sido eleita para o assento no CMS, Conselho
Municipal de Saúde.
9 A comissão
organizadora eleitoral será formada por:
a) Jonas
Vieira Feliciano, coordenador membro voluntário;
b) Eli Nicolao dos Santos, Ademir Torres e Maria das Graças
Gregório da Silva, Nirvan Ramos Barina
representantes do seguimento dos usuários;
c) Eliane de
Fátima Purcino e Jamaica Argeu
dos Santos, representante do seguimento dos trabalhadores;
d)Darcy Viguete Fassarela, Estevão
Batista Galvão representante do seguimento dos prestadores
e) Eluiziane Vargas Rangel, Cláudia Prúcoli
Massini secretária do Conselho Municipal de Saúde.
10 Todo o
processo eleitoral deve atender aos dispositivos da Resolução CMS nº 0478/2022,
do Conselho Municipal de Saúde.
11 O
calendário com as atividades e os prazos que nortearão o processo eleitoral,
triênio 2022/2025, consta do anexo I deste edital.
12 As
informações adicionais sobre o Processo Eleitoral poderão ser obtidas na
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim,
pelo telefone 3155-5681, ou através do e-mail cmsaude@cachoeiro.es.gov.br.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 13 DE MARÇO DE 2022.
COMISSÃO ELEITORAL
JONAS VIEIRA FELICIANO, COORDENADOR MEMBRO
VOLUNTÁRIO;
ELI NICOLAU DOS SANTOS, ADEMIR TORRES MARIA DAS
GRAÇAS GREGÓRIO DA SILVA, NIRVAN RAMOS BARINA REPRESENTANTES DO SEGUIMENTO DOS
USUÁRIOS;
ELIANE DE FÁTIMA PURCINO E JAMAICA ARGEU DOS SANTOS
REPRESENTANTE DO SEGUIMENTO DOS TRABALHADORES;
DARCY VIGUETE FASSARELA, ESTEVÃO BATISTA GALVÃO
REPRESENTANTE DO SEGUIMENTO DOS PRESTADORES
ELUIZIANE VARGAS RANGEL, CLÁUDIA PRÚCOLI MASSINI
SECRETÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CALENDÁRIO ELEITORAL
ATIVIDADE |
PRAZO |
Início do Processo
Eleitoral |
23/03/2022 |
Publicação do Edital
Eleitoral |
13/04/2022 |
Indicação dos representantes
por parte das entidades |
De 03/06/2022 a 03/07/2022 Das 8h às 16h |
Prazo para recurso
correção e/ou complementação de documentação das entidades |
De 04/07/2022 a 08/07/2022 Das 8h às 16h |
Data prevista para a
eleição do Conselho Municipal de Saúde |
13/07/2022 |
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no
uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis
Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8142 de 28 de dezembro
1990, e Lei Municipal nº 6704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as
disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da
legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 224ª Reunião Ordinária
realizada no dia 23 de março de 2022.
CONSIDERANDO manifestação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS observou as deliberações do Plano Municipal de Saúde 2022/2025 de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o Plenário do CMS realizou a avaliação do Plano de Ações observando a solicitação da ESF estratégia para melhor atender aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO o processo de tornar efetivas as
ações da ESF, e por entender que a concretização destas ações contribuirá para
o fortalecimento das ações de Saúde com ênfase no próprio Sistema Único de
Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º
Aprovar a Resolução nº 0479/2022 do Conselho Municipal de Saúde (CMS),
referente à transferência de equipamentos “Equipamento BOMBA Á VÁCUO” da US -
Unidade de Saúde do ZUMBI para o consultório odontológico do CEO 3.
Art. 2º O equipamento será transferido de forma definitiva, e tem como objetivo
ofertar melhor atendimento aos usuários da rede de serviços odontológico no
período matutino e vespertino.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de março de 2022.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS nº 0479/2022, 24 de março de 2022.
Homologada através do Decreto nº 31.564, de 24 de
março de 2022.
ALEX WINGLER LUCAS
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE