DECRETO Nº 31.565, de 24 de março de 2022

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° Retificar o texto da fundamentação que acompanha o preâmbulo do Decreto n° 31.561, de 23/03/2022, que trata da designação de servidor para responder pela Subsecretaria Financeira, na SEMFA, em virtude das férias da titular do cargo, durante o mês de abril de 2022, conforme segue:

 

Onde se lê:

 

Considerando que a vacância da Subsecretaria Tributária compromete o bom andamento dos trabalhos da SEMFA dadas as suas atribuições, em especial no que se refere ao Decreto n° 30.496/21, que estabelece normas e delega competências para movimentações financeiras de recursos na Administração Pública Municipal,”

 

Leia-se:

 

Considerando que a vacância da Subsecretaria Financeira compromete o bom andamento dos trabalhos da SEMFA dadas as suas atribuições, em especial no que se refere ao Decreto n° 30.496/21, que estabelece normas e delega competências para movimentações financeiras de recursos na Administração Pública Municipal,”

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.