DECRETO Nº 31.570, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º Alterar o inciso VII do artigo 4º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................
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VII – Somente receber clientes em seus estabelecimentos que estejam usando máscaras de proteção, podendo o estabelecimento fornecer a máscara de proteção ao cliente gratuita ou onerosamente, quando o Município estiver classificado como de risco leve, moderado, alto e extremo.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de março de 2022.