O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transferência, transformação e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.
Art. 2° O cargo de Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, Padrão C 1, o cargo de Subsecretário de Transportes, Padrão CE 3, da Estrutura Organizacional da SEMAD, o cargo de Subsecretário Administrativo e Financeiro, Padrão CE 3, da Estrutura Organizacional da SEMDES, 04 (quatro) cargos de Consultor Interno da Procuradoria Geral do Município, Padrão CE 5, 03 (três) cargos de Consultor Interno, Padrão CE 5, 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão C 3 e 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, ficam agregados dando origem a 01 (um) cargo de Coordenador Executivo de Gestão de Transportes, Padrão CE 1, na Estrutura Organizacional da SEMAD, 01 (um) cargo de Coordenador Executivo Administrativo e Financeiro, Padrão CE 1, na Estrutura Organizacional da SEMDES, 02 (dois) cargos de Assessor Executivo I, Padrão CE 1, na Estrutura Organizacional da SEMGOV e 06 (seis) cargos de Assessor Jurídico, Padrão C 2, na Estrutura Organizacional da PGM.
Art. 3° Um cargo de Assessor Executivo I, Padrão CE 1, da Estrutura Organizacional da SEMGOV passa a denominar-se Coordenador Executivo de Obras, Padrão CE 1, vinculado à Estrutura Organizacional da SEMO.
Art. 4° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Assessor Executivo II de Atos Oficiais, Padrão CE 4, passando a vigorar como Assessor Executivo de Atos Oficiais, Padrão CE 4, na Estrutura Organizacional da SEMGOV.
Art. 5° O quantitativo dos cargos em comissão de Consultor Interno, Padrão CE 5, de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão C 3 e de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência das alterações promovidas pelo presente Decreto, passa a vigorar conforme a seguir:
Cargo em comissão |
Quantitativo |
Consultor Interno |
60 |
Assessor Técnico de Nível Superior |
35 |
Assessor Técnico de Nível Médio |
109 |
Art. 6° Os organogramas da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico – SEMGOV, da Procuradoria Geral do Município – PGM, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES e da Secretaria Municipal de Obras – SEMO, passam a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2022.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de março de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO