DECRETO Nº 31.605, de 31 de março de 2022

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° Exonerar, a pedido, do respectivo cargo em comissão, a servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, a partir de 31 de março de 2022, conforme segue:

 

SERVIDORA

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

Cristiane Louzada Jussim

Subsecretária de Trabalho e Rendas

CE 3

 

Art. 2° Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos respectivos cargos em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, a partir de 01 de abril de 2022, conforme segue:

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

Libiana Davel Muniz

Subsecretária de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo

CE 3

Mikhael Soares Pereira

Gerente de Logística dos Grandes Projetos

C 2

Mayconl Bugin Griffo

Gerente de Trabalho e Emprego

C 2

Suzana Faria de Jesus

Coordenadora de Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo

C 4

Wagner Correia da Silva

Assessor Técnico de Nível Médio

C 5

 

Art. 3° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, a partir de 01 de abril de 2022, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 7940, de 10/03/2022:

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

Libiana Davel Muniz

Coordenadora Executiva de Desenvolvimento Econômico

CE 1

Mikhael Soares Pereira

Subsecretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo

CE 3

Mayconl Bugin Griffo

Subsecretário de Trabalho e Rendas

CE 3

Suzana Faria de Jesus

Gerente de Trabalho e Emprego

C 2

Lara Santos Vieira

Gerente de Micro Crédito/ Gerente de Crédito (Nomenclatura alterada pelo Decreto nº 33.596/2023)

C 2

Wagner Correia da Silva

Coordenador de Micro Crédito/ Coordenador de Micro Crédito (Nomenclatura alterada pelo Decreto nº 33.596/2023)

C 4

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.