DECRETO Nº 31.608, DE 04 DE ABRIL DE 2022

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 1.029.612,76 (Um milhão, vinte e nove mil, seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor

11006/2021

CTRCI CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS C ITAP LTDA

82.112,76

12375/2021

AZ TURISMO E VIAGENS LTDA

6.000,00

6720/2021

FAVORITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

672.500,00

6721/2021

FAVORITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

131.432,82

6847/2021

FAVORITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

134.500,00

6851/2021

FAVORITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

3.067,18

Soma

1.029.612,76

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de abril de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.