DECRETO Nº 31.608, DE 04 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 1.029.612,76 (Um milhão, vinte e nove mil, seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos).
Nº/Ano Empenho |
Credor |
Valor |
11006/2021 |
CTRCI CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS C ITAP LTDA |
82.112,76 |
12375/2021 |
AZ TURISMO E VIAGENS LTDA |
6.000,00 |
6720/2021 |
FAVORITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. |
672.500,00 |
6721/2021 |
FAVORITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. |
131.432,82 |
6847/2021 |
FAVORITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. |
134.500,00 |
6851/2021 |
FAVORITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. |
3.067,18 |
Soma |
1.029.612,76 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de abril de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.