DECRETO Nº 31.637, DE 08 DE ABRIL DE 2022

 

CRIA A COMISSÃO INTERNA DE OBRAS E PROJETOS PRIORITÁRIOS DE GOVERNO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CRIA A COMISSÃO INTERNA DE PROJETOS PRIORITÁRIOS DE GOVERNO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pelo Decreto nº 33.861/2024)

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de tornar céleres as ações relativas às obras em planejamento ou aquelas em execução, assim como os projetos do planejamento estratégico de Governo do município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Interna de Obras e Projetos Prioritários de Governo, de caráter transitório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Interna de Projetos Prioritários de Governo, de caráter transitório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do presente Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 33.861/2024)

 

Art. 2º Os objetivos da comissão interna serão, respectivamente:

 

I - Gerenciar os projetos prioritários de Governo, assegurando que os mesmos estejam disponíveis para aplicação e execução;

 

I - Acompanhar os projetos prioritários de Governo, assegurando que os mesmos estejam disponíveis para aplicação e execução; (Redação dada pelo Decreto nº 33.861/2024)

 

II - Propor medidas e soluções para otimizar e aperfeiçoar os meios e métodos empregados na infraestrutura urbana para a melhoria da qualidade de vida da população;

 

III - Elaborar relatórios mensais sobre os recursos próprios e de captação utilizados na execução dos projetos do planejamento estratégico;

 

IV - Sugerir ao Chefe do Executivo Municipal novos projetos que atendam às metas definidas como prioritárias no planejamento estratégico de Governo no conjunto de ações estruturantes para o município;

 

V - Monitorar e buscar soluções para a execução do cronograma de viabilidade dos projetos de governo;

 

VI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 10 (dez) membros, que deverão ser servidores públicos municipais.

 

Parágrafo único. Os membros da comissão serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através de decreto.

 

Art. 4° Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Art. 5º A Comissão Interna de que trata o presente Decreto fica instituída com base nos artigos 50 a 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022, de Nível 1, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seus objetivos, tendo como prazo final dos trabalhos o mês de dezembro/2024.

 

Art. 6° Ficam revogados os Decretos n° 31.500, de 11/03/2022 e o n° 31.513, de 11/03/2022, que dispõem, respectivamente, sobre a criação da Comissão Interna de Projetos Prioritários de Governo, de Nível 2, e a designação de seus membros.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de abril de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.