O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como o art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, e
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Nº 101-S, DE 20 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo ao 21 de janeiro de 2022, decreta:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a ser realizada no dia 06 de maio de 2022, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Subseção Cachoeiro de Itapemirim, localizado na Avenida Monte Castelo, 96, Independência - CEP. 29.306-500, Cachoeiro de Itapemirim-ES, tendo como tema “Reafirmando as Políticas Públicas Para as Mulheres no Enfrentamento ao Patriarcado, ao Racismo e às Desigualdades Sociais e Econômicas” - (Conforme DECRETO Nº 101-S, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 – Diário Oficial do Estado do Espírito Santo).
Art. 2º A V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será coordenada pela Comissão Organizadora da V Conferência de Políticas para as Mulheres de Cachoeiro de Itapemirim/2022, por meio da Coordenadoria Executiva de Cidadania, Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.
Art. 3º A V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres terá por objetivos:
I - debater o tema “Reafirmando as Políticas Públicas Para as Mulheres no Enfrentamento ao Patriarcado, ao Racismo e às Desigualdades Sociais e Econômicas”.
a) Análise da Realidade Brasileira e Capixaba: Social, Econômica, Política e Cultural - Os Desafios para a Construção da Igualdade efetiva;
b) Definição de Prioridades de Ações do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres;
c) Construção de objetivos, princípios e ações para elaboração dos Planos Municipais de Políticas para as Mulheres;
d) Participação das Mulheres nos Espaços de Poder: no Poder Público, na Iniciativa Privada, nos Movimentos Sociais e nos Processos Eleitorais.
II - eleger as delegadas que participarão da Conferência Estadual.
III - reafirmar e ampliar o compromisso do município e da sociedade cachoeirense com as políticas públicas de promoção e defesa dos direitos das mulheres e de promoção da igualdade;
IV - promover o fortalecimento da participação social na construção, implementação e monitoramento das políticas públicas de promoção e defesa dos diretos das mulheres;
V - estimular a criação e o fortalecimento dos organismos de políticas para as mulheres (OPMs);
VI - estimular a criação e o fortalecimento das organizações feministas e de mulheres.
Art. 4º A Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Políticas para Mulheres de Cachoeiro de Itapemirim terá as seguintes competências, dentre outras:
I - Organizar, desenvolver e implementar todas as atividades necessárias para a realização da V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Cachoeiro de Itapemirim;
II - Definir a metodologia de abordagem e debate do temário nos Grupos de Trabalho e em plenária;
III - Elaborar o regimento da V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Cachoeiro de Itapemirim;
IV - Coordenar a elaboração do Relatório Final da V Conferência, com a publicação dos anais e envio dos resultados para a V Conferência Estadual de Políticas para Mulheres do Espírito Santo;
V - Elaborar estratégias de mobilização e mapear grupos, entidades e instituições;
VI - Resolver os casos omissos do Regimento.
Art. 5º A Comissão Organizadora da V Conferência de Políticas para as Mulheres de Cachoeiro de Itapemirim/2022, será representada pelas seguintes Conselheiras:
I - Representantes da Sociedade Civil:
- Vanessa Vilarinho Moraes;
- Franciele Freitas de Assis;
- Elisangela Miranda Altoé, e
- Noemi Nantes Borges.
II - Representantes do Executivo Municipal:
- Maria Antonia Passamai;
- Fayda Belo da Costa Gomes;
- Celi Serafim Argeu, e
- Roselane de Araujo Lima Barreira.
Art. 6º A Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Cachoeiro de Itapemirim será dissolvida e perderá suas funções após o término da V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Cachoeiro de Itapemirim e a entrega do Relatório Final da Conferência.
Art. 7º As despesas decorrentes da realização da V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Cachoeiro de Itapemirim, ocorrerão por conta da dotação orçamentaria do órgão gestor da prefeitura de municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de abril de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.