O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, autorizado pela Lei
Municipal 0007920/2021, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 2.095.694,21 (dois milhões noventa e cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de abril de 2022.
VICTOR
DA SILVA COELH
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.