DECRETO Nº 31.687, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções n° 480 e 481/2022, datadas de 27 de abril de 2022, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de abril de 2022.
Considerando-se que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu a apresentação do Relatório Anual de Gestão de 2021 em reunião realizada em 27 de abril de 2022;
Considerando-se que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), após observar que o RAG (Relatório Anual de Gestão) está em conformidade com a Portaria MS/GM nº 2.135/2013, com a Portaria MS/GM nº 575/2012 e com a Lei Complementar nº 141/2012 deliberou pela apreciação e aprovação das informações do RAG (Relatório Anual de Gestão) de 2021, junto ao SARGSUS, na pauta da reunião de 27 de abril 2022;
Considerando – se do processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde, e que os (1º, 2º, 3º RDQA), 2021 aprovados pelo CMS – Conselho Municipal de Saúde por meio das resoluções nºs 0424/2021, 04526/2021 e 0452/2022 referentes ao relatório de gestão de 2021 e que todas as ações de saúde foram uniformes ao plano de saúde apresentado e aprovado no Conselho Municipal de Saúde (CMS) e fixado pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando-se que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para que fosse analisado e aprovado o Relatório Anual de Gestão de 2021, através do Ofício SEMUS/GCAMA/ nº 161/2022. Resolve:
Art. 1º Aprovar através da Resolução CMS nº 0480/2022 o Relatório Anual de Gestão (RAG) 2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES, conforme acordado em reunião do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 27 de abril de 2022, que dispôs sobre decisão do Pleno referendando sua aprovação em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2018-2021, com os seguintes destaques:
I – O Conselho Municipal de Saúde solicita a inclusão do Relatório Detalhado das Ações em 2021, como anexo, para fechamento do RAG 2021. Ressaltamos que o envio do Relatório Anual de Gestão (RAG) se deu dentro do prazo estabelecido, conforme Lei Complementar nº 141/2012. O Conselho Municipal de Saúde apreciou o relatório dentro do prazo legal, o que possibilitou manifestações ao RAG 2021 no Sistema do Ministério da Saúde.
II – Destacou a necessidade de a Secretaria Municipal de Saúde apresentar relatório de monitoramento, avaliação e acompanhamento quadrimestral junto ao Conselho Municipal de Saúde com os indicadores e síntese das ações realizadas por ocasião da Prestação de Contas (Audiência Pública). Recomendamos a leitura do Relatório detalhado das ações de 2020 que se encontra em anexo ao SARGSUS.
III – Fica aprovada a indicação dos Conselheiros da comissão permanente de fiscalização, avaliação, apreciação e acompanhamento do relatório gestão 2021, composta pelos seguintes conselheiros: Eli Nicolao dos Santos, Darcy Viqueti Fassarela, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves Oliveira, Ana Paula Castelo Fonseca Moreira como representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento e avaliação do RAG 2021/2022.
Cachoeiro de Itapemirim / ES, 27 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Confirmo a Resolução CMS nº 0480/2022, 28 de abril de 2022.
Homologada através do Decreto nº 31.687, de 28 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de abril de 2022.
Considerando-se que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou, debateu e aprovou o Plano Municipal de Saúde por meio da Resolução nº 0445/2021, referente ao período 2022 a 2025, visando à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
Considerando que o processo de efetivação e concretização da Programação Anual de Saúde (PAS) Municipal elaborado em consonância com o PMS 2022/2025, está distribuído em consonância com sua programação anual de saúde elaborado em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
Considerando que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da (SEMUS) Secretaria Municipal de Saúde, referente à apreciação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde referente à PAS 2023 programação anual de saúde, através do Ofício 222/2022 SEMUS/GCAMA;
Considerando que o processo de efetivação e concretização da Programação Anual de Saúde, em que sua reorganização contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde dando ênfase ao Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução nº 481/2022, a Programação Anual de Saúde (PAS) 2023.
Art. 2º O estabelecimento de ações voltadas ao fortalecimento da Programação Anual de Saúde 2023 deve contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral das diretrizes, objetivos, no quadro de metas e respectivos indicadores junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei de diretrizes orçamentária do SUS – Sistema Único de Saúde.
Art. 3º O acompanhamento das ações deverá ocorrer conforme o Plano Municipal de Saúde 2022/2025, aprovado por este Conselho Municipal de Saúde, visando o aprimoramento do Sistema em rede de atenção à saúde, voltada aos usuários com integralidade e qualidade ao acesso.
Art. 4º Fica aprovada a indicação da Comissão de acompanhamento do PMS Eli Nicolao dos Santos, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves Oliveira, Ana Paula Castelo Fonseca Moreira, Darcy Viqueti Fassarela, como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e avaliação do PAS - Programação Anual de Saúde 2023.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Confirmo a Resolução nº CMS 0481/2022, de 28 de abril de 2022.
Homologada através do Decreto nº 31.687, de 28 de abril de 2022.
ALEX WINGLER LUCAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.