O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, decreta:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 30.266, de 05 de fevereiro de 2021, que trata das descrições sumárias e atribuições dos cargos do pessoal civil da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA, fica alterado, acrescido dos seguintes dispositivos, passando a vigorar conforme a seguir:
“ANEXO
(DECRETO N° 30.266/21)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - AGERSA
(DEFINIDOS PELO ARTIGO 14, ANEXOS I E IV DA LEI N° 7863/20)
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ATRIBUIÇÕES:
I – Gerenciar a prestação de assessoramento e consultoria jurídica à AGERSA, sempre que necessário, através da elaboração de estudos e pareceres;
II – Coordenar e orientar a prestação dos serviços de consultoria, assessoria, aconselhamento e orientação jurídica ao Diretor Presidente, aos Diretores de Regulação e às Gerências da AGERSA, em matéria legal que verse sobre assuntos de natureza administrativa, regulatória, fiscal, contábil e licitatória.
III – Visar, referendar ou não, para fins de apresentação às autoridades superiores, os pareceres legais elaborados pelo Procurador Autárquico da AGERSA vinculados à Coordenação Jurídica;
IV – Visar, referendar ou não, os pareceres legais elaborados pelo Procurador Autárquico da AGERSA em todos os procedimentos administrativos relativos a licitações, em especial, a análise de minutas de editais, contratos e similares;
V – Gerenciar a análise juntamente com o Procurador Autárquico da AGERSA, caso a caso, podendo opinar pela propositura de ações judiciais e de outras medidas para resguardo dos interesses da AGERSA;
VI – Coordenar os estudos sobre matéria de natureza administrativa, regulatória, fiscal, contábil e de finanças públicas, na finalidade de propor ao Diretor Presidente da AGERSA, alterações no corpo da Legislação Municipal que estejam em desconformidade ou prejudiciais à AGERSA;
VII – Manter estreito contato e vinculação técnica com a Procuradoria Geral do Município no sentido de uniformização de conceitos aplicados, ficando suas orientações a critério do Diretor Presidente, em caso de conflito de interpretação, nas questões em que a AGERSA for parte;
VIII – Coordenar a análise e emitir parecer nos processos que lhes forem solicitados pelo Diretor Presidente da AGERSA;
IX – Coordenar a organização e manter registro da tramitação de todos os processos judiciais e administrativos que tramitam no setor;
X – Gerenciar as atividades relacionadas a processos e documentos judicializados, inclusive em Instâncias Superiores, apesar de não ser parte nos mesmos;
XI – Gerenciar a promoção das atualizações do sistema de acompanhamento e controle dos processos judiciais, efetuando o cadastro e processamento digital no sistema eletrônico;
XII – Gerenciar a promoção da gestão e o acompanhamento das publicações nos Diários da Justiça, referentes aos processos judiciais de interesse da AGERSA;
XIII – Representar judicialmente a AGERSA em casos de afastamentos ou de impedimento do Procurador Autárquico;
XIV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Presidente da AGERSA.
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HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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Descrição sumária do cargo: Compreende o cargo que se destina a fiscalização, regulação, planejamento e coordenação técnica de atividades reguladas relativas à sua área de atuação profissional, no que se refere a investimento, na operação, e manutenção das obras na área de saneamento, fazendo-se cumprir as leis, políticas nacionais, estaduais e municipais.
ATRIBUIÇÕES:
I - Elaborar, supervisionar, coordenar e orientar projetos e obras referente ao controle sanitário do ambiente, à captação e distribuição de água, ao tratamento de água, esgoto e resíduos, à drenagem;
II - Fiscalizar construção, reformas ou ampliações de prédios necessários às atividades do serviço;
III - Desenvolver estudos de processos de construção e serviços na área de saneamento;
IV - Prestar assistência técnica e gerencial aos serviços de água e esgoto;
V - Estabelecer normas para manutenção preventiva dos serviços na área de saneamento, equipamentos e de construção civil afim de propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários;
VI - Emitir laudos e pareceres, fornecer dados estáticos de sua especialidade;
VII - Elaborar orçamentos e estudo sobre viabilidade econômica e técnica;
VIII - Operar microcomputadores em programas afins;
IX - Atender normas, segundo padrão da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, pertinentes ao setor de engenharia;
X - Manter relações com órgãos, conselhos, institutos e entidades do município nas áreas afins, nas esferas municipal, estadual e federal; orientar medidas de segurança do trabalho e do meio ambiente;
XI - Propor ao Diretor de Regulação medidas;
XII - Fiscalizar os serviços operacionalizados pela Concessão de Saneamento;
XIII - Realizar Auditoria de Conformidade Legal: levantamentos, vistorias e avaliações e elaboração de relatórios técnicos;
XIV - Lavrar autos de notificação e infrações;
XV - Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo;
XVI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE TRANSPORTE
Descrição sumária do cargo: Realiza atividades relacionadas com trabalhos fiscalização, regulação, planejamento e coordenação técnica de atividades reguladas, fazendo-se cumprir as leis, políticas nacionais, estaduais e municipais de transporte.
ATRIBUIÇÕES:
I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência;
II – Atender a situações de emergência envolvendo as áreas de concessão;
III – Realizar Auditoria de Conformidade Legal: levantamentos, vistorias e avaliações e elaboração de relatórios técnicos;
IV – Atuar nas diversas áreas/unidades, exercendo atribuições no âmbito de sua capacitação técnica e formação, bem como implementando políticas e realizando estudos e pesquisas relativos a essas atribuições;
V - Fiscalizar os serviços públicos concedidos, observando a legislação em vigor.
VI – Lavrar autos de notificação e infrações
VII – Apoiar os estudos de planejamento e pesquisas, processamento de dados e instruir processos.
VIII – Executar o monitoramento de atividades reguladas, inclusive fiscalização da prestação de serviços públicos nas áreas pertinentes, com poderes para fiscalizar, notificar, autuar e multar as concessionárias, permissionárias e as autorizadas para a prestação dos serviços públicos, por infração a legislação vigente, bem como atuar junto a qualquer pessoa física ou jurídica que venha realizar serviços públicos concedidos sem a devida titularidade expedida pela Agersa.
IX– Fazer plantões,
X – Elaborar relatórios de suas atividades.
XI – Formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos as atividades de regulação
XII – Elaboração de normas para a regulação dos serviços
XIII – Planejamento e coordenação de ações de fiscalização
XIV – Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
XV – Realizar levantamentos e trabalhar informações sobre os indicadores de qualidade dos serviços regulados.
XVI - promover o desenvolvimento de pesquisas e a divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos na área de regulação de recursos hídricos e de serviços públicos
XVII - desenvolver, manter, atualizar e gerenciar os bancos de dados e sistemas de informações referentes à prestação de serviços públicos;
XVIII - efetuar auditorias técnicas com relação à qualidade e adequação dos serviços públicos efetivamente prestados à população, bem como examinar, periódica e sistematicamente, a consistência e fidedignidade das informações fornecidas pelos prestadores de serviços públicos.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de maio de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.