DECRETO N° 31.706, DE 03 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 30.266, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES SUMÁRIAS E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PESSOAL CIVIL DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMRIM - AGERSA, DEFINIDOS PELA LEI Nº 7863, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, decreta:

 

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 30.266, de 05 de fevereiro de 2021, que trata das descrições sumárias e atribuições dos cargos do pessoal civil da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA, fica alterado, acrescido dos seguintes dispositivos, passando a vigorar conforme a seguir: 

 

“ANEXO

(DECRETO N° 30.266/21)

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - AGERSA

(DEFINIDOS PELO ARTIGO 14, ANEXOS I E IV DA LEI N° 7863/20)

 

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CARGO: COORDENADOR JURÍDICO

ATRIBUIÇÕES:

 

I – Gerenciar a prestação de assessoramento e consultoria jurídica à AGERSA, sempre que necessário, através da elaboração de estudos e pareceres;

 

II – Coordenar e orientar a prestação dos serviços de consultoria, assessoria, aconselhamento e orientação jurídica ao Diretor Presidente, aos Diretores de Regulação e às Gerências da AGERSA, em matéria legal que verse sobre assuntos de natureza administrativa, regulatória, fiscal, contábil e licitatória.

 

III – Visar, referendar ou não, para fins de apresentação às autoridades superiores, os pareceres legais elaborados pelo Procurador Autárquico da AGERSA vinculados à Coordenação Jurídica;

 

IV – Visar, referendar ou não, os pareceres legais elaborados pelo Procurador Autárquico da AGERSA em todos os procedimentos administrativos relativos a licitações, em especial, a análise de minutas de editais, contratos e similares;

 

V – Gerenciar a análise juntamente com o Procurador Autárquico da AGERSA, caso a caso, podendo opinar pela propositura de ações judiciais e de outras medidas para resguardo dos interesses da AGERSA;

 

VI – Coordenar os estudos sobre matéria de natureza administrativa, regulatória, fiscal, contábil e de finanças públicas, na finalidade de propor ao Diretor Presidente da AGERSA, alterações no corpo da Legislação Municipal que estejam em desconformidade ou prejudiciais à AGERSA;

 

VII – Manter estreito contato e vinculação técnica com a Procuradoria Geral do Município no sentido de uniformização de conceitos aplicados, ficando suas orientações a critério do Diretor Presidente, em caso de conflito de interpretação, nas questões em que a AGERSA for parte;

 

VIII – Coordenar a análise e emitir parecer nos processos que lhes forem solicitados pelo Diretor Presidente da AGERSA;

 

IX – Coordenar a organização e manter registro da tramitação de todos os processos judiciais e administrativos que tramitam no setor;

 

X – Gerenciar as atividades relacionadas a processos e documentos judicializados, inclusive em Instâncias Superiores, apesar de não ser parte nos mesmos;

 

XI – Gerenciar a promoção das atualizações do sistema de acompanhamento e controle dos processos judiciais, efetuando o cadastro e processamento digital no sistema eletrônico;

 

XII – Gerenciar a promoção da gestão e o acompanhamento das publicações nos Diários da Justiça, referentes aos processos judiciais de interesse da AGERSA;

 

XIII – Representar judicialmente a AGERSA em casos de afastamentos ou de impedimento do Procurador Autárquico;

 

XIV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Presidente da AGERSA.

 

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HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

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CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

 

Descrição sumária do cargo: Compreende o cargo que se destina a fiscalização, regulação, planejamento e coordenação técnica de atividades reguladas relativas à sua área de atuação profissional, no que se refere a investimento, na operação, e manutenção das obras na área de saneamento, fazendo-se cumprir as leis, políticas nacionais, estaduais e municipais.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Elaborar, supervisionar, coordenar e orientar projetos e obras referente ao controle sanitário do ambiente, à captação e distribuição de água, ao tratamento de água, esgoto e resíduos, à drenagem;

 

II - Fiscalizar construção, reformas ou ampliações de prédios necessários às atividades do serviço;

 

III - Desenvolver estudos de processos de construção e serviços na área de saneamento;

 

IV - Prestar assistência técnica e gerencial aos serviços de água e esgoto;

 

V - Estabelecer normas para manutenção preventiva dos serviços na área de saneamento, equipamentos e de construção civil afim de propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários;

 

VI - Emitir laudos e pareceres, fornecer dados estáticos de sua especialidade;

 

VII - Elaborar orçamentos e estudo sobre viabilidade econômica e técnica;

 

VIII - Operar microcomputadores em programas afins;

 

IX - Atender normas, segundo padrão da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, pertinentes ao setor de engenharia;

 

X - Manter relações com órgãos, conselhos, institutos e entidades do município nas áreas afins, nas esferas municipal, estadual e federal; orientar medidas de segurança do trabalho e do meio ambiente;

 

XI - Propor ao Diretor de Regulação medidas;

 

XII - Fiscalizar os serviços operacionalizados pela Concessão de Saneamento;

 

XIII - Realizar Auditoria de Conformidade Legal: levantamentos, vistorias e avaliações e elaboração de relatórios técnicos;

 

XIV - Lavrar autos de notificação e infrações;

 

XV - Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo;

 

XVI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE TRANSPORTE

 

Descrição sumária do cargo: Realiza atividades relacionadas com trabalhos fiscalização, regulação, planejamento e coordenação técnica de atividades reguladas, fazendo-se cumprir as leis, políticas nacionais, estaduais e municipais de transporte.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência;

 

II – Atender a situações de emergência envolvendo as áreas de concessão;

 

III – Realizar Auditoria de Conformidade Legal: levantamentos, vistorias e avaliações e elaboração de relatórios técnicos;

 

IV – Atuar nas diversas áreas/unidades, exercendo atribuições no âmbito de sua capacitação técnica e formação, bem como implementando políticas e realizando estudos e pesquisas relativos a essas atribuições;

 

V - Fiscalizar os serviços públicos concedidos, observando a legislação em vigor.

 

VI – Lavrar autos de notificação e infrações

 

VII – Apoiar os estudos de planejamento e pesquisas, processamento de dados e instruir processos.

 

VIII – Executar o monitoramento de atividades reguladas, inclusive fiscalização da prestação de serviços públicos nas áreas pertinentes, com poderes para fiscalizar, notificar, autuar e multar as concessionárias, permissionárias e as autorizadas para a prestação dos serviços públicos, por infração a legislação vigente, bem como atuar junto a qualquer pessoa física ou jurídica que venha realizar serviços públicos concedidos sem a devida titularidade expedida pela Agersa.

 

IX– Fazer plantões,

 

X – Elaborar relatórios de suas atividades.

 

XI – Formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos as atividades de regulação

 

XII – Elaboração de normas para a regulação dos serviços

 

XIII – Planejamento e coordenação de ações de fiscalização

 

XIV – Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

XV – Realizar levantamentos e trabalhar informações sobre os indicadores de qualidade dos serviços regulados.

 

XVI - promover o desenvolvimento de pesquisas e a divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos na área de regulação de recursos hídricos e de serviços públicos

 

XVII - desenvolver, manter, atualizar e gerenciar os bancos de dados e sistemas de informações referentes à prestação de serviços públicos;

 

XVIII - efetuar auditorias técnicas com relação à qualidade e adequação dos serviços públicos efetivamente prestados à população, bem como examinar, periódica e sistematicamente, a consistência e fidedignidade das informações fornecidas pelos prestadores de serviços públicos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de maio de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

 PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.