DECRETO N° 31.721, DE 06 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - SEMGOV, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7.940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação e transformação de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.
Art. 2º O cargo de Subsecretário de Integridade e Transparência, Padrão CE 3, da Estrutura Organizacional da CGM, o cargo de Gerente de Monitoramento de Transparência e Participação Social, Padrão C 2, da Estrutura Organizacional da CGM, o cargo de Gerente Administrativo, Padrão C 2, da Estrutura Organizacional da SEMGOV, 04 (quatro) cargos de Consultor Interno, Padrão CE 5 e 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, ficam agregados dando origem a 01 (um) cargo de Coordenador Executivo de Controle e Transparência, Padrão CE 1, na Estrutura Organizacional da CGM, 01 (um) cargo de Gerente Adjunto de Integridade e Transparência, Padrão C 1, na Estrutura Organizacional da CGM, 01 (um) cargo de Gerente Adjunto Administrativo, Padrão C 1, na Estrutura Organizacional da SEMGOV, 01 (um) cargo de Coordenador Especial de Gabinete, Padrão CE 2, na Estrutura Organizacional da SEMGOV e 01 (um) cargo de Coordenador Especial de Gestão, Padrão CE 2, na Estrutura Organizacional da SEMGOV.
Art. 3º O quantitativo dos cargos em comissão de Consultor Interno, Padrão CE 5 e de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência das alterações promovidas pelo presente Decreto, passa a vigorar conforme a seguir:
Cargo em comissão |
Quantitativo |
Consultor Interno |
56 |
Assessor Técnico de Nível Médio |
108 |
Art. 4º Os organogramas da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico – SEMGOV e da Controladoria Geral do Município – CGM, passam a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de maio de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.