DECRETO Nº 31.737, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS MUNICIPAIS, COM A FINALIDADE DE CONTRIBUIR COM O ACOMPANHAMENTO E INCREMETO DA RECEITA E REDUÇÃO DE DESPESA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO as medidas para modernização da administração tributária, respeitados os princípios da justiça tributária e da capacidade contributiva;

 

CONSIDERANDO o acompanhamento e implantação de projetos e medidas de aperfeiçoamento da arrecadação e de modernização de processos e procedimentos;

 

CONSIDERANDO o acompanhamento da previsão da receita orçamentária dos tributos de competência do Município, assim como dos recursos oriundos de transferências constitucionais;

 

CONSIDERANDO o acompanhamento das despesas municipais, primando pela redução de despesas, sejam estas de recursos municipais ou recursos oriundos de transferências constitucionais; e,

 

CONSIDERANDO o acompanhamento da fixação de metas tributárias para cada exercício civil, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Interna de Avaliação das Receitas e Despesas Municipais, com a finalidade de contribuir com o acompanhamento e incremento da receita e redução de despesas, de caráter transitório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 2º Os objetivos da comissão interna serão, respectivamente:

 

I - Analisar as receitas orçamentárias do município de Cachoeiro de Itapemirim, em conjunto com a Subsecretaria Tributária, e sugerir implementação de ações para o incremento de receitas.

 

II - Analisar as despesas orçamentárias e extra orçamentárias do município de Cachoeiro de Itapemirim, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária e Subsecretaria Contábil, e sugerir a implementação de ações para a redução de despesas;

 

III - Analisar a disponibilidade orçamentária e financeira, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária e Subsecretaria Financeira, subsidiando informações à Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira - CAOFI, sempre que solicitado;

 

IV - Propor medidas para modernização da administração tributária do município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

V - Sugerir a implantação de projetos e medidas de incremento da arrecadação e de modernização de processos e procedimentos;

 

VI - Propor a fixação de metas tributárias para cada exercício civil;

 

VII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta por 01 (um)  Presidente e 09 (nove) membros, que deverão ser servidores públicos municipais.

 

Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através de Decreto.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda será responsável pela coordenação geral dos trabalhos da Comissão criada por este Decreto.

 

Art. 5º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocados pelo Secretário Municipal de Fazenda, devendo o Presidente da Comissão apresentar ao Secretário Municipal de Fazenda relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período, nos termos do inciso I, parágrafo único, do art. 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022.

 

Art. 6º O Secretário Municipal de Fazenda, nos termos do art. 54, parágrafo único, inciso II, da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022, deverá atestar o relatório circunstanciado e encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, de acordo com cronograma estabelecido, para que seja providenciado o pagamento da gratificação.

 

Art. 7º A Comissão de que trata o presente Decreto fica instituída com base nos artigos 50 a 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022, de Nível 1, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seus objetivos, tendo como prazo final dos trabalhos o mês de dezembro/2024.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de maio de 2022.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de maio de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.