DECRETO Nº 31.738, DE 11 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS MUNICIPAIS, COM A FINALIDADE DE CONTRIBUIR COM O ACOMPANHAMENTO E INCREMETO DA RECEITA E REDUÇÃO DE DESPESA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Interna de Avaliação das Receitas e Despesas Municipais, com a finalidade de contribuir com o acompanhamento e incremento da receita e redução de despesas no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim, com atribuições definidas no art. 2º do Decreto n° 31.737/2022, sendo eles os seguintes:
I - Carlos José Souza Ferreira;
II - Jorge Elias Piazzarolo;
III - Kátia Dias Coutinho Souza;
IV - Édson Alves Machado;
V - Victor da Silva
Pereira;
V - Isabelly Aguiar Gasparelo; (Redação
dada pelo Decreto nº 32.194/2022)
V - Antônio Carlos Nascimento Valente (Redação
dada pelo Decreto nº 32.530/2022)
V – Victor da Silva Pereira (Redação dada pelo Decreto nº 32.993/2023)
VI - Geyson Gonçalves Roza; (Dispositivo
tornado sem efeito pelo Decreto nº 33.408/2023)
VI – Isabelly Aguiar Gasparelo (Redação
dada pelo Decreto nº 33.852/2024)
VII - Fernanda da Silva Gomes Moreira;
VIII - Maryna Destefani Caprini;
IX - Aloysio Martins Palitot; e,
X - Rebeca Rodrigues
dos Santos Souza Almeida.
XI – Márcia
Valéria da Silva Balarini (SEMFA); (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.063/2024)
XII – Cristiane
da Silva (SEMFA); (Dispositivo incluído pelo
Decreto nº 34.063/2024)
XIII – Douglas
Maia Freitas Aguiar (SEMFA); (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 34.063/2024)
XIV - Karen
Camata Silva (SEMFA). (Dispositivo incluído
pelo Decreto nº 34.063/2024)
§ 1º A presente Comissão será presidida pelo servidor Carlos José Souza Ferreira, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da comissão.
§ 2º A Comissão instituída deverá se reunir, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocados pelo Secretário Municipal de Fazenda, devendo o Presidente da Comissão apresentar ao Secretário Municipal de Fazenda relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período, nos termos do inciso I, parágrafo único, do art. 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022, e nos termos do art. 5º do Decreto n° 31.737/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de maio de 2022.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de maio de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.