O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 27790/2022, decreta:
Art. 1º Fica revogado, a partir de 17 de maio de 2022, o Decreto n° 31.447, de 08/03/2022, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.