O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Alterar o caput e acrescentar parágrafo único no artigo 4º do Decreto Municipal nº 31.505, de 11/03/2022, que dispõe sobre a composição da Comissão Interna de Tecnologia da Informação e Comunicação – COMTIC, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, devendo o Presidente da Comissão apresentar ao Secretário Municipal de Fazenda relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período, nos termos do inciso I, parágrafo único, do art. 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Fazenda, nos termos do art. 54, parágrafo único, inciso II, da Lei Municipal nº 7.940, de 10 de março de 2022, deverá atestar o relatório circunstanciado e encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, de acordo com cronograma estabelecido, para que seja providenciado o pagamento da gratificação.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.