O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, decreta:
Art.
1º A alínea
“f” do inciso III do artigo 3º, do Decreto n° 27.341, de 14 de
novembro de 2017, modificado pelo Decreto nº 28.675, de 28 de junho de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º..........................................................................................
.....................................................................................................
III – Representantes
do Poder Executivo Municipal:
.......................................................................................................
f) Representantes do
Poder Executivo (SEMCULT)
Titular:
...........................................................................................
Suplente: José
Fernando Martins da Silva
.....................................................................................................”
Art. 2° O mandato dos representantes
mencionados acima encerram em 22 de junho de 2023, conforme estabelecido
no artigo 2°
do Decreto n° 28.675, de 28 de junho de 2019.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 31.742/2022.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 17 de maio de 2022.