DECRETO Nº 31.760, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 31.497, DE 11 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE EVENTOS OFICIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta

 

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 31.497, de 11/03/2022, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica criada a Comissão Interna de Eventos Oficiais, de caráter transitório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, subordinada à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, nos termos do presente Decreto.”

 

Art. 2º O artigo 2° do Decreto n° 31.497, de 11/03/2022, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Os objetivos da comissão interna serão, respectivamente:

 

I – Coordenar e manter atualizado o planejamento anual dos eventos oficiais;

 

II – Prestar consultoria e dar suporte aos eventos oficiais da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim juntamente com o Gerente Executivo de Eventos Oficiais e Cerimonial;

 

III – Auxiliar na elaboração de “Termos de Referências” relativos a contratações de estrutura e serviços de terceiros necessários para realização de eventos, juntamente com o secretário da pasta;

 

IV – Promover a integração das Secretarias e incentivar parcerias entre os setores privados;

 

V – Acompanhar e orientar a execução dos eventos oficiais realizados pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.”

 

Art. 3° O artigo 3° do Decreto n° 31.497, de 11/03/2022, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 09 (nove) membros, que deverão ser servidores públicos municipais.

  

Parágrafo únicoOs membros da comissão serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através de decreto.”

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de maio de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.