O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.920/2021, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 780.120,78 (setecentos e oitenta mil cento e vinte reais e setenta e oito centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Redução nos termos de que dispõe o Art. 43, parágrafo primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de maio de 2022.
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