O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.265/2009, que Institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.744/2019, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências, alterada pela Lei Municipal n° 7843/2020;
CONSIDERANDO que a Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação municipal, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal, sendo objeto constante de atuação direta de prática pedagógica, das relações familiares, comunitárias e dos movimentos sociais na formação e cidadania;
CONSIDERANDO que compete ao Órgão Gestor da Política Municipal de Educação Ambiental, promover o Plano Municipal de Educação Ambiental, integrando as ações de preservação, conservação, recuperação e sustentabilidade socioambiental, decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor o Órgão Gestor da Política Municipal de Educação Ambiental, conforme relacionado abaixo:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA:
a) Titular: Regina Maris Ambrosim
b) Suplente: Maelle
Barbieri Blunck
c) Titular: Denise Motta Cornélio Gomes
d) Suplente: Ilma Soares Paulino
e) Titular: Viriane
Aparecida Pigatti Degli Esposti
f) Suplente: Mônica Valéria da Silva Oliveira
II - Secretaria Municipal de Educação - SEME:
a) Titular: Paulo Roberto Arantes
b) Suplente: Marcilene Corrente
Torres
c) Titular: Luciana Humberto Costa Areas
d) Suplente: Gean Fernandes Giardini
e) Titular: Suzana Maria das Neves Almeida
f) Suplente: Hildenez dos
Reis Oliveira
I - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB: (Redação dada pelo Decreto nº 34.559/2024)
a) Titular: Regina Maris Ambrosim
(Redação dada pelo Decreto nº 34.559/2024)
b) Suplente: Walquiria
Cardozo de Souza (Redação dada pelo Decreto nº
34.559/2024)
c) Titular: Viriane
Aparecida Pigatti Degli Esposti
(Redação dada pelo Decreto nº 34.559/2024)
d) Suplente: Endrica
Marcelino da Silva (Redação dada pelo Decreto
nº 34.559/2024)
e) Titular: Alessandra Mara Murini
Pacheco (Redação dada pelo Decreto nº
34.559/2024)
f) Suplente: Giselle Sobroza
Lesqueves Bonadiman (Redação dada pelo Decreto nº 34.559/2024)
II - Secretaria
Municipal de Educação - SEME: (Redação dada
pelo Decreto nº 34.559/2024)
a) Titular: Suzana Maria das Neves Almeida (Redação dada pelo Decreto nº 34.559/2024)
b) Suplente: Jocimara
Marin Bravim Silva (Redação dada pelo Decreto
nº 34.559/2024)
c) Titular: Paulo Roberto Arantes (Redação dada pelo Decreto nº 34.559/2024)
d) Suplente: Patrícia Gama Temporim
Cansi (Redação dada
pelo Decreto nº 34.559/2024)
e) Titular: Luciana Humberto Costa Areas (Redação dada pelo
Decreto nº 34.559/2024)
f) Suplente: Polyana Fim Pacheco (Redação dada pelo Decreto nº 34.559/2024)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 29.864/2020 e n° 30.508/2021.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de maio de 2022.