DECRETO Nº 31.798, de 26 de maio de 2022

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções n° 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488 e 489/2022, datadas de 25 de maio de 2022, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de maio de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 482, DE 25 DE MAIO DE 2022

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de maio de 2022.

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS discutiu e deliberou em Reunião Ordinária a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, realizada em 25 de maio de 2022 referente ao primeiro quadrimestre do ano de 2022;

 

CONSIDERANDO que a comissão permanente de contas, orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde – CMS apreciou com emissão de relatório conclusivo pela aprovação das contas referentes ao primeiro quadrimestre de 2022;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS requerendo a apreciação e aprovação da prestação de contas do segundo quadrimestre, Relatório Detalhado do primeiro Quadrimestre (RDQA) de 2022 em Reunião Ordinária através Ofício nº 657/2021/SEMUS/GAB/GCAMA do controle e avaliação Fundo Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 36 § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, o gestor deverá apresentar até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro de cada ano em Audiência Pública na Casa Legislativa, Ente da Federação, relatório dos quadrimestres, devendo constar dos itens da pauta, o pronunciamento dos gestores das respectivas esferas de governo para que façam as prestações de contas de forma detalhada sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei nº 8.689/93 e com a Lei Complementar nº 141/2012;

 

CONSIDERANDO a apresentação junto ao pleno do Conselho Municipal de Saúde,  demonstrativo contábil receita de arrecadação, despesas empenhadas e liquidadas, saldo de contas bancárias, receitas que foram aplicadas concomitantemente com o 1º RDQA – Relatório detalhado das Ações de serviços em saúde referente ao segundo quadrimestre de 2022, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde – CMS apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS solicitando a apreciação do Convênio CIM Polo Sul Referente à contratação de prestação de serviços de Assistência à Saúde através do ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC 323/2022 da Secretaria Municipal de Saúde no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0482/2022 do 1º RDQA referente ao Relatório Detalhado do terceiro Quadrimestre 2022, concernente à prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde a que se refere ao primeiro Quadrimestre de 2022, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2022/2025.

 

Art. 2º Aprovar a prestação de contas, demonstrativo contábil, receita de arrecadação, despesas empenhadas e liquidadas, saldo de contas bancárias, receitas que foram aplicadas no primeiro Quadrimestre 2022, da SEMUS, Fundo Municipal de Saúde referente ao 1º RDQA – Relatório Detalhado do primeiro quadrimestre 2022 – do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2022/2025, com as seguintes observações:

 

Art. 3º O demonstrativo contábil aprovado no artigo segundo aprova com ressalvas, conforme comunicado SIOPS 05/2022 da não disponibilização da versão de transmissão do SIOPS 1º bimestre/2022. Assegurando futuras análises que por ventura possa apresentar no retorno do sistema SIOPS.  

 

§ 1º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde observe o cumprimento do art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. O gestor apresentará até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro de cada ano, em Audiência Pública, na casa Legislativa ente da federação o relatório de que trata o caput.

 

§ 2º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Portaria GM/MS – Ministério da Saúde 2135, artigo 7°, de 25 de setembro de 2013.

 

§ 3º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe a Resolução nº 459 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de outubro de 2012, conforme seu anexo, no que concerne ao relatório detalhado do quadrimestre com quadro demonstrativo.

 

§ 4º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe mediante relatório, apresentado junto ao CMS – Conselho Municipal de Saúde – os indicadores pactuados no exercício de 2022.

 

§ 5º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Resolução nº CMS 0100/2014 de 29 de maio de 2014, inerentes aos Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Fica aprovado a indicação da comissão permanente de acompanhamento do RDQA 1º e demonstrativo contábil conselheiros: Eli Nicolao dos Santos, Darçy Viqueti Fassarela, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves Oliveira, Ana Paula Castelo Fonseca Moreira como representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento e avaliação e dirimir dúvidas futuras conforme artigo terceiro.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de maio de 2022.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 482/2022, em 26 de maio de 2022.

 

Homologada através do Decreto nº 31.798, de 26 de maio de 2022.

 

Alex Wingler Lucas

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 483, DE 25 DE MAIO DE 2022

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal n 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 226ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de maio de 2022.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS com apreciação e aprovação prévia pelo CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado através da Resolução CMS nº 0445, de 25 de agosto de 2021, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde – SUS;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação do contrato nº 009/2022 com Bhdental Comercial Eireli – EPP, aquisição de caneta de Alta Rotação micromotor e contra ângulo, através do ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC 323/2022 da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES para oferta de serviços na rede pública de saúde do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0483/2022, referente ao contrato nº 009/2022, com a com Bhdental Comercial Eireli – EPP, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade aquisição de caneta de Alta Rotação micromotor e contra ângulo para oferta de serviços na rede pública de saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor é de R$ 27.970,00 (vinte e sete mil novecentos e setenta reais).

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Wanderlei Alves Oliveira como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de maio de 2022.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 483/2022, de 26 de maio de 2022.

 

Homologada através do Decreto nº 31.798, de 26 de maio de 2022.

 

Alex Wingler Lucas

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 484, DE 25 DE MAIO DE 2022

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em 226º Reunião Ordinária, dia 25 de maio de 2022;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberou através da Resolução nº. 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde – CMS em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS solicitando a apreciação do Convênio CIM Polo Sul Referente à contratação de prestação de serviços de Assistência à Saúde através do ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC 323/2022 da Secretaria Municipal de Saúde no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0484/2022, o termo do convênio CIM polo Sul referente à prestação de serviços de Assistência a Saúde com consórcio Público CNPJ 02.722.566/0001-52 com sede em rua Siqueira Campos, Mimoso do Sul, 75, Centro, ES.

 

Art. 2º O referido contrato tem por finalidade prestação de serviços de Assistência a Saúde “compra de consultas, exames, especializado procedimentos e diagnósticos” de acordo com a tabela de valores de serviços de saúde – TVSPS do Consórcio;

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em maio de 2022, e término em maio 2023;

 

Art. 4º Fica estabelecido que o valor total do convênio seja de até R$ 542.956,86 (quinhentos e quarenta e dois mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos);

 

Art. 5º A SEMUS realizará prestação de contas semestral do referido Contrato junto ao CMS;

 

Art. 6º A SEMUS encaminhará relatório mensal ao CMS no qual deverá constar o quantitativo, tipos de exames e consultas realizados e ainda nomes e endereço dos usuários atendidos pelos serviços oferecidos pelo Consórcio;

 

Art. 7º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira, Darcy Viqueti Fassarela, como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para fiscalização, execução, acompanhamento da gestão do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de maio de 2022.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 484/2022, 26 de maio de 2022.

 

Homologada através do Decreto nº 31.798, de 26 de maio de 2022.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 485, 25 DE MAIO DE 2022

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal n 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 226ª Reunião Ordinária realizada no dia 25 de maio de 2022.

 

CONSIDERANDO manifestação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS, em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS observou as deliberações do Plano Municipal de Saúde 2022/2025 de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o Plenário do CMS realizou a avaliação do Plano de Ações observando a solicitação da ESF estratégia para melhor atender aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO o processo de tornar efetivas as ações da ESF, e por entender que a concretização destas ações contribuirá para o fortalecimento das ações de Saúde com ênfase no próprio Sistema Único de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0485/2022 do Conselho Municipal de Saúde – CMS referente à Cessão do salão paroquial “Paróquia São Felipe em Córrego do Monos para utilização pela Unidade Básica de Saúde do Distrito de Córrego do Monos no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º O salão paroquial da Paróquia de São Felipe será utilizado pela UBS do distrito de Córrego dos Monos enquanto durar a reforma da UBS – Unidade Básica de Saúde.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de maio de 2022.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 485/2022, 26 de maio de 2022.

 

Homologada através do Decreto nº 31.798, de 26 de maio de 2022.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 486, DE 25 DE MAIO DE 2022

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em 226º Reunião Ordinária realizada de 25 de maio de 2022.

 

CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria, controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025 aprovado através da Resolução CMS nº 0445, de 25 de agosto de 2021, efetiva o fortalecimento das ações de saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde – SUS;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS através do Ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC nº 323/20129, requerendo a apreciação do CA 010/2022 contrato de aquisição de ambulância da empresa CABALA Soluções Governamentais LTDA. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0486/2022, CA 010/2022 o contrato referente a aquisição de (7) sete ambulâncias Tipo A – Simples Remoção.

 

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de transporte e remoção de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º O valor unitário é de R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais), perfazendo um total de R$ 941.500,00 (novecentos e quarenta e um mil e quinhentos reais).

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos e Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de maio de 2022.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 486/2022, de 26 de maio de 2022.

 

Homologada através do Decreto nº 31.798, de 26 de maio de 2022.

 

Alex Wingler Lucas

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 487, DE 25 DE MAIO DE 2022

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em 226º Reunião Ordinária,  realizada de 25 de maio de 2022.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado através da Resolução CMS nº 0445, de 25 de agosto de 2021, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde – SUS;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, requerendo a apreciação do contrato 021/2019 da empresa TI Telemedicina Integrada LTDA e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços de exame cardiológico eletrocardiograma a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, principalmente aos pacientes em especial os pacientes para tratamento cardiológico do município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde as demandas de serviços de exames cardiológicos, eletrocardiograma dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação do contrato 021/2019 mediante Ofício SEMUS/GCEO/CCC nº 323/2022 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, da empresa TELEMEDICINA INTEGRADA LTDA que tem por finalidade ofertar serviços de laudos de exames cardiológicos para os usuários do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0487/2022 o termo do contrato de Convênio nº 021/2019 com a Empresa TI Telemedicina Integrada LTDA pelo prazo de 12 meses, com início em 5 de junho de 2022 e término em 5 de junho de 2023.

 

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de exames cardiológicos, eletrocardiogramas a ser oferecido pela SEMUS aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor do total contrato seja de R$ 213.840,00 (duzentos e treze mil oitocentos e quarenta reais).

 

Art.4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli Nicolao dos Santos como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de maio de 2022.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 487/2022, de 26 de maio de 2022.

 

Homologada através do Decreto nº 31.798, de 26 de maio de 2022.

 

Alex Wingler Lucas

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 488, DE 25 DE MAIO DE 2022

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em 226º Reunião Ordinária, de 25 de maio de 2022.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS com apreciação e aprovação prévia pelo CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde – CMS em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado através da Resolução CMS nº 0445, de 25 de agosto de 2021, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação do contrato 019/2019 mediante Ofício SEMUS/GCEO/CCC nº 323/2022 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, da empresa Líder Assistência Técnica em Ar Condicionado LTDA que tem por finalidade ofertar serviços de manutenção nos equipamentos de refrigeração nos serviços do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0488/2022, referente ao contrato 019/2019, com a empresa Líder Assistência Técnica em Ar condicionado LTDA.

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos de Climatização da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor total o contrato seja de R$ 103.184,25 (cento e três mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) com vigência de 12 meses, iniciando-se em 25 de maio de 2022 e finalizando em 20 de maio de 2023.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Vanderlei Alves de Oliveira como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de maio de 2022.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 488/2022, de 26 de maio de 2022.

 

Homologada através do Decreto nº 31.798, de 26 de maio de 2022.

 

Alex Wingler Lucas

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 489, 25 DE MAIO DE 2022

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 226º Reunião Ordinária realizada no dia 25 de maio de 2022.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS apreciou, debateu e aprovou o Plano Municipal de Saúde por meio da Resolução nº 0445/2021, referente ao período 2022 a 2025, visando à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o processo de efetivação e concretização da Programação Anual de Saúde – PAS municipal elaborado em consonância com o PMS 2022/2025, está distribuído em consonância com sua programação anual de saúde elaborado em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS referente à apreciação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde referente ao PAS 2023 - Programação Anual de Saúde, através do Ofício 222/2022 SEMUS/GCAMA;

 

CONSIDERANDO que o processo de efetivação e concretização da Programação Anual de Saúde, em que sua reorganização contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde dando ênfase ao Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO que o processo de implementação do Plano de Contingência para enfrentamento às epidemias por ARBOVIROSES – dengue, zika, chikungunya e febre amarela, no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, e por entender que a concretização de um Plano de contingência a ser reformulado e plenamente atualizado, contribuirá com sobremaneira para o fortalecimento das ações da Vigilância Epidemiológica e por ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde. Resolve:

 

1 – Aprovar a resolução nº 0489/2022 do Conselho Municipal de Saúde, conforme Acórdão aprovado em reunião do CMS, realizada em 25 de maio de 2022 que se refere à decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, referendando e aprovando o Plano de Contingência para enfrentamento de epidemias por ARBOVIROSES – dengue, zika, chikungunya e febre amarela, no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, e por entender que a concretização de um Plano de contingência, a ser reformulado e plenamente atualizado, contribuirá com sobremaneira para o fortalecimento das ações da Vigilância Epidemiológica e por ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde.

 

1.1 – A Secretaria Municipal de Saúde priorize a execução e implantação de Plano de Contingência para enfrentamento de epidemias por ARBOVIROSES – dengue, zika, chikungunya e febre amarela, no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, e por entender que a concretização de um Plano de contingência a ser reformulado e plenamente atualizado contribuirá com sobremaneira para o fortalecimento das ações da Vigilância Epidemiológica e com ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde

 

1.2 – A Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 30 dias, reformule e reative o comitê de contingência de Plano de Contingência para enfrentamento de epidemias por ARBOVIROSES – dengue, zika, chikungunya e febre amarela, no município de Cachoeiro de Itapemirim /ES, e por entender que a concretização de um Plano de contingência, a ser reformulado e plenamente atualizado contribuirá sobremaneira para o fortalecimento das ações da Vigilância Epidemiológica e por ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde.

 

1.3 Fica aprovada a indicação da Comissão de acompanhamento do Plano de Contingência para enfrentamento de epidemias por ARBOVIROSES – dengue, zika, chikungunya e febre amarela, no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, pelos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves Oliveira, Ana Paula Castelo Fonseca Moreira, Darcy Viqueti Fassarela, como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e avaliação do Plano de contingência.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de maio de 2022.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução nº CMS 489/2022, de 26 de maio de 2022.

 

Homologada através do Decreto nº 31.798, de 26 de maio de 2022.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.