O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica revogada a alínea “e” do inciso III, do artigo 2°, do Decreto n° 29.411, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre o ajuste financeiro para enfrentamento do período emergencial da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a todos os processos de carga horária especial que não foram apreciados pela Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira - CAOFI.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.