REVOGADO PELO DECRETO Nº 34.064/2024

 

DECRETO Nº 31.804, DE 30 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 31.426, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, resolve:

 

Art. 1º Alterar, a partir de 01 de junho de 2022, o horário de funcionamento do Conselho Tutelar, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, constante do artigo 1° do Decreto n° 31.426, de 25/02/2022, passando a funcionar no seguinte horário:

 

Unidade Administrativa

Horário de Funcionamento

- Conselho Tutelar

8h às 17h

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de maio de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.