DECRETO N° 31. 810, DE 31 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, UNIFICA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE URBANISMO, MOBILIDADE E CIDADE INTELIGENTE, DANDO ORIGEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CIDADE INTELIGENTE - SEMDESCI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo
18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados
cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação e modificação de
nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.
Art. 2° A Secretaria
Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente - SEMURB e a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, órgãos de atuação finalística
da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, instituídos pela Lei
n° 7940/22, ficam agregados dando origem à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Sustentável e Cidade inteligente - SEMDESCI, cujas unidades administrativas
passam a ser denominadas conforme quadro constante do Anexo I deste Decreto, em
virtude da alteração, agregação e transformação de cargos em comissão.
Art. 3° O cargo de
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Padrão AP, o cargo de
Subsecretário de Trabalho e Rendas, Padrão CE 3 e o cargo de Gerente
Administrativo, Padrão C 2, da estrutura organizacional de SEMDEC, constantes
do Anexo I deste Decreto, o cargo de Gerente de Projetos Esportivos, Padrão C
2, da estrutura organizacional da SEMESP e o cargo de Coordenador do Arquivo
Público, Padrão C 4, da estrutura organizacional da SEMAD, ficam agregados
dando origem ao cargo de Coordenador Executivo de Inovação e Desburocratização,
Padrão CE 1 e ao cargo de Coordenador Especial de Grandes Projetos e
Infraestrutura, Padrão CE 2, ambos na estrutura organizacional da SEMDESCI,
constantes do Anexo I deste Decreto, ao cargo de Coordenador Especial de Apoio,
Padrão CE 2, ao cargo de Gerente Adjunto de Eventos, Padrão C 1 e ao cargo de
Gerente Adjunto de Articulação Comunitária, Padrão C 1, ambos na estrutura
organizacional da SEMGOV e, ainda, a 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Nível
Médio, Padrão C 5, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 4° Fica alterada a
nomenclatura do cargo de Gerente Executivo de Eventos Oficiais e Cerimonial,
Padrão CE 3, passando a vigorar como Subsecretário de Eventos Oficiais e
Cerimonial, Padrão CE 3, na Estrutura Organizacional da SEMGOV.
Art. 5° Fica alterada a nomenclatura
do cargo de Assessor Executivo de Atos Oficiais, Padrão CE 4, passando a
vigorar como Assessor Especial de Atos Oficiais, Padrão CE 4, na Estrutura
Organizacional da SEMGOV.
Art. 6° Fica alterada a
nomenclatura do cargo de Assessor Executivo I, Padrão CE 1, passando a vigorar
como Assessor Executivo, Padrão CE 1, na Estrutura Administrativa Básica da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 7° Fica alterada a
nomenclatura do cargo de Assessor Executivo II, Padrão CE 4, passando a vigorar
como Assessor Especial, Padrão CE 4, na Estrutura Administrativa Básica da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 8° Uma vaga do cargo
de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão C 3, da Estrutura Administrativa
Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e os resíduos
financeiros oriundos dos Decretos
Municipais n° 31.595/22 e n°
31.721/22, ficam agregados dando origem ao cargo de Gerente de Turismo
Pedagógico, Padrão C 2, na estrutura organizacional da SEMCULT.
Art. 9° O quantitativo dos
cargos em comissão de Assessor Especial, Padrão CE 4, de Consultor Interno,
Padrão CE 5 e de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à
Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, em decorrência das alterações promovidas pelo presente Decreto,
passa a vigorar conforme a seguir:
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Art. 10 O organograma da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Cidade Inteligente - SEMDESCI, passa
a vigorar conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 11 O organograma da Secretaria
Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV, passa a vigorar
conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 12 O organograma da Secretaria
Municipal de Administração -SEMAD, passa a vigorar conforme Anexo IV deste
Decreto.
Art. 13 O organograma da Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade Vida - SEMESP, passa a vigorar conforme
Anexo V deste Decreto.
Art. 14 O organograma da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT, passa a vigorar conforme Anexo VI
deste Decreto.
Art. 15 O organograma da Secretaria
Municipal de Fazenda - SEMFA, passa a vigorar conforme Anexo VII deste Decreto.
Art. 16 O Chefe do
Executivo Municipal promoverá através de decreto as exonerações, nomeações e
demais adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas
modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em
conformidade com a legislação em vigor.
Art. 17 Este Decreto entra
em vigor a partir de 1° de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de maio de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.
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