REVOGADO PELO DECRETO N° 31.818/2022

 

DECRETO N° 31. 810, DE 31 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, UNIFICA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE URBANISMO, MOBILIDADE E CIDADE INTELIGENTE, DANDO ORIGEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CIDADE INTELIGENTE - SEMDESCI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente - SEMURB e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, órgãos de atuação finalística da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, instituídos pela Lei n° 7940/22, ficam agregados dando origem à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Cidade inteligente - SEMDESCI, cujas unidades administrativas passam a ser denominadas conforme quadro constante do Anexo I deste Decreto, em virtude da alteração, agregação e transformação de cargos em comissão.

 

Art. 3° O cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Padrão AP, o cargo de Subsecretário de Trabalho e Rendas, Padrão CE 3 e o cargo de Gerente Administrativo, Padrão C 2, da estrutura organizacional de SEMDEC, constantes do Anexo I deste Decreto, o cargo de Gerente de Projetos Esportivos, Padrão C 2, da estrutura organizacional da SEMESP e o cargo de Coordenador do Arquivo Público, Padrão C 4, da estrutura organizacional da SEMAD, ficam agregados dando origem ao cargo de Coordenador Executivo de Inovação e Desburocratização, Padrão CE 1 e ao cargo de Coordenador Especial de Grandes Projetos e Infraestrutura, Padrão CE 2, ambos na estrutura organizacional da SEMDESCI, constantes do Anexo I deste Decreto, ao cargo de Coordenador Especial de Apoio, Padrão CE 2, ao cargo de Gerente Adjunto de Eventos, Padrão C 1 e ao cargo de Gerente Adjunto de Articulação Comunitária, Padrão C 1, ambos na estrutura organizacional da SEMGOV e, ainda, a 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 4° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Gerente Executivo de Eventos Oficiais e Cerimonial, Padrão CE 3, passando a vigorar como Subsecretário de Eventos Oficiais e Cerimonial, Padrão CE 3, na Estrutura Organizacional da SEMGOV.

 

Art. 5° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Assessor Executivo de Atos Oficiais, Padrão CE 4, passando a vigorar como Assessor Especial de Atos Oficiais, Padrão CE 4, na Estrutura Organizacional da SEMGOV.

 

Art. 6° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Assessor Executivo I, Padrão CE 1, passando a vigorar como Assessor Executivo, Padrão CE 1, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 7° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Assessor Executivo II, Padrão CE 4, passando a vigorar como Assessor Especial, Padrão CE 4, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 8° Uma vaga do cargo de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão C 3, da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e os resíduos financeiros oriundos dos Decretos Municipais n° 31.595/22 e n° 31.721/22, ficam agregados dando origem ao cargo de Gerente de Turismo Pedagógico, Padrão C 2, na estrutura organizacional da SEMCULT.

 

Art. 9° O quantitativo dos cargos em comissão de Assessor Especial, Padrão CE 4, de Consultor Interno, Padrão CE 5 e de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência das alterações promovidas pelo presente Decreto, passa a vigorar conforme a seguir:

 

Cargo em comissão

Quantitativo

Assessor Especial

07

Consultor Interno

55

Assessor Técnico de Nível Médio

109

 

Art. 10 O organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Cidade Inteligente - SEMDESCI, passa a vigorar conforme Anexo II deste Decreto.

 

Art. 11 O organograma da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV, passa a vigorar conforme Anexo III deste Decreto.

 

Art. 12 O organograma da Secretaria Municipal de Administração -SEMAD, passa a vigorar conforme Anexo IV deste Decreto.

 

Art. 13 O organograma da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade Vida - SEMESP, passa a vigorar conforme Anexo V deste Decreto.

 

Art. 14 O organograma da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT, passa a vigorar conforme Anexo VI deste Decreto.

 

Art. 15 O organograma da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, passa a vigorar conforme Anexo VII deste Decreto.

 

Art. 16 O Chefe do Executivo Municipal promoverá através de decreto as exonerações, nomeações e demais adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 17 Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de maio de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

anexo I

 

cargos em comissão da estrutura da semdescdi

 

 

 

Secretarias

 Cargos Anteriores

Padrão

 

Nova

Novos Cargos

Padrão

 

 

Coordenadoria Executiva de Cidade Inteligente, Concessões e PPPs

 

CE 1

 

 

 

Coordenadoria Executiva de Cidade Inteligente, Concessões e PPPs

 

CE 1

Coordenadoria Executiva em Planejamento e Controle Urbano

CE 1

Coordenadoria Executiva em Planejamento e Controle Urbano

CE 1

Coordenadoria Especial de Mobilidade

CE 2

Coordenadoria Executiva de Inovação e Desburocratização

CE 1

Subsecretaria de Regularização Fundiária

CE 3

Coordenadoria Executiva de Desenvolvimento Econômico

CE 1

Subsecretaria de Trânsito

CE 3

Coordenadoria Especial de Mobilidade

CE 2

Gencia Adjunta de Planejamento Urbano

C 1

Coordenadoria Especial de Grandes Projetos e Infraestrutura

CE 2

Gencia Adjunta de Mobilidade Urbana

C 1

Subsecretaria de Regularização Fundiária e Habitação

CE 3

 

Gencia Adjunta de Gestão Administrativa

 

C 1

Subsecretaria de Trânsito

CE 3

Gencia Adjunta de Planejamento Urbano

C 1

Gencia de Geoprocessamento

C 2

Gencia Adjunta de Mobilidade Urbana

C 1

Gencia de Fiscalização de Transportes

C 2

Gencia Adjunta de Inovação

C 1

Gencia de Fiscalização de Obras

C 2

Gencia Adjunta de Projetos de Tecnologia

C 1

Gencia de Fiscalização de Posturas

C 2

Gencia Adjunta de Gestão Administrativa

C 1

Gencia de Licenciamento

C 2

Gencia de Fiscalização de Transportes

C 2

Gencia de Regularização Fundiária

C 2

Gencia de Fiscalização de Obras

C 2

Gencia de Habitação

C 2

Gencia de Fiscalização de Posturas

C 2

Gencia de Fiscalização e Operação de Trânsito

C 2

Gencia de Licenciamento

C 2

Gencia Análise, Estatística e de Processamento de Autos de Infração

C 2

Gencia de Regularização Fundiária

C 2

Gencia de Habitação

C 2

Gencia de Tráfego

C 2

 

Gencia do Aeroporto Municipal

C 2

Gencia de Educação de Trânsito

C 2

Gencia de Fiscalização e Operação de Trânsito

C 2

Coordenação de Geoprocessamento

C 4

Gencia Análise, Estatística e de Processamento de Autos de Infração

C 2

Coordenação dos Fiscais de Transportes

C 4

Gencia de Tráfego

C 2

Coordenação dos Fiscais de Obras

C 4

Gencia de Educação de Trânsito

C 2

Coordenação dos Fiscais de Posturas

C 4

Gencia de Geoprocessamento

C 2

Coordenação de Licenciamento

C 4

Gencia de Ciência, Tecnologia e Empreendedorismo

C 2

Coordenação de Controle de Infrações e Recursos

C 4

Gencia de Indústria, Comércio e Serviços

C 2

Coordenação de Sinalização Viária

C 4

Gencia do Centro de Apoio à Micro e Pequena Empresa

C 2

Coordenação de Sinalização Semafórica

C 4

Gencia de Micro Crédito

C 2

Assessor Executivo

CE 1

Gencia de Trabalho e Emprego

C 2

 

SEMDEC

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

AP

Gencia de Geração de Rendas

C 2

Gencia de Fomento ao Empreendedorismo

C 2

Coordenadoria Executiva de Desenvolvimento Econômico

CE 1

 

Coordenação dos Fiscais de Transportes

C 4

Subsecretaria de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo

CE 3

Coordenação dos Fiscais de Obras

C 4

Subsecretaria de Trabalho e Rendas

CE 3

Coordenação dos Fiscais de Posturas

C 4

Gencia de Indústria, Comércio e Serviços

C 2

Coordenação de Licenciamento

C 4

Gencia de Logística dos Grandes Projetos

C 2

Coordenação de Controle de Infrações e Recursos

C 4

Gencia do Aeroporto Municipal

C 2

Coordenação de Sinalização Viária

C 4

Gencia de Ciência, Tecnologia e Empreendedorismo

C 2

Coordenação de Sinalização Semafórica

C 4

Gencia do Centro de Apoio à Micro e Pequena Empresa

C 2

Coordenação de Geoprocessamento

C 4

Gencia de Micro Crédito

C 2

Coordenação de Micro Crédito

C 4

Gencia de Trabalho e Emprego

C 2

Coordenação de Qualificação Profissional

C 4

Gencia de Geração de Rendas

C 2

Coordenação de Inclusão Profissional

C 4

Gencia Administrativa

C 2

Coordenação de Economia Criativa

C 4

Coordenação de Micro Crédito

C 4

Coordenação de Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo

 

C 4

Coordenação de Qualificação Profissional

C 4

Coordenação de Inclusão Profissional

C 4

Assessor Executivo

CE 1

Coordenação de Artesanato

C 4

 

Assessor Especial

 

CE 4

Coordenação de Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo

C 4

 

anexo ii

 

 

ANEXO III

 

 

anexo iv

 

 

anexo v

 

anexo vi

anexo vii