O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, decreta:
Art. 1° O inciso XIV do artigo 1° do Decreto n° 31.337, de 21/01/2022, que trata dos representantes da Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de Cachoeiro de Itapemirim - FAMMOPOCI, na composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cachoeiro de Itapemirim – COMAMCI, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 1°
.............................................................................................
.........................................................................................................
Representantes da Sociedade Civil Organizada
.........................................................................................................
XIV - Federação das Associações de Moradores e
Movimentos Populares de Cachoeiro de Itapemirim - FAMMOPOCI
Titular: Cláudio Vilarinho Moraes
Suplente: Paulo Cesar Stelzer
Bindaco.
.......................................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.